Brigada Militar esclarece sobre policiamento em áreas privadas com circulação de público

416202A Brigada Militar esclarece o equivoco na interpretação do decreto 7108/10, citado pela Infraero em nota emitida por ocasião e em decorrência do crime de homicídio cometido em área interna do aeroporto Salgado Filho, na manhã desta segunda-feira (19).

O art. 12 demonstra claramente que a principal responsabilidade pela segurança nos aeroportos cabe à Polícia Federal.

O art. 13 elucida que as funções de polícia judiciária e ostensiva e preservação da ordem pública podem ser executadas pelos orgãos estaduais, porém através de convênio.

No que se refere à atividade de polícia ostensiva, não existe nenhum convênio entre o Estado do Rio Grande do Sul, Brigada Militar e Infraero.

Cabe ainda diferenciar que o crime ocorreu em área interna, de acesso e circulação de público, porém particular. Seria o mesmo que cobrar da Brigada Militar e do Estado do Rio Grande do Sul policiamento em áreas internas de shoppings ou supermercados.

A Brigada Militar está trabalhando muito forte e de forma responsável para cumprir com suas obrigações para com a sociedade gaúcha.

Cel. Alfeu Freitas Moreira – comandante-geral da Brigada Militar