Projetos do governo que atingem direitos dos servidores públicos

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Governo quer acabar com pagamento do salário até o último dia do mês
Governo quer acabar com pagamento do salário até o último dia do mês

Licença classista – Proposta de emenda à Constituição para eliminar a remuneração dos servidores que não estão desempenhando as funções para as quais foram nomeados por estarem cedidos a entidades de classe.
Servidores cedidos atualmente: 317
Custo mensal: R$ 2,9 milhões
Custo anual: R$ 37,7 milhões
* Dados de outubro/2016
Licença-prêmio – Projeto de Emenda Constitucional que transforma a licença-prêmio em licença-capacitação, a ser concedida a cada 5 anos, por três meses, não cumulativa.
* PEC já está em tramitação na Assembleia Legislativa. Será solicitada agilização aos deputados.
Situação dos novos servidores – Acabam os adicionais de tempo de serviço aos 15 anos (15%) e aos 25 anos (10%).
Situação dos servidores atuais – Estão preservados os direitos para os que já possuem os adicionais por tempo de serviço. Aqueles que estão em período aquisitivo mantêm o direito do período em andamento.
Contribuição previdenciária
– Serão encaminhados dois projetos de lei complementar aumentando a contribuição previdenciária de 13,25% para 14%.
– A nova alíquota vale para todos os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdênciao Social (RPPS), civis e militares, de todos os poderes.
– Repercussão financeira estimada em R$ 130 milhões.
Taxa de administração – Sofre um ajuste contábil. Parte da receita de contribuição dos servidores passa a ser contabilizada como Taxa de Administração necessária para regular o funcionamento do órgão gestor do RPPS.
Limitação do teto – Atualmente, não está sendo observado limite para que pensionistas vinculadas ao RPPS acumulem o benefício previdenciário com outros rendimentos do serviço público. Pela regra proposta, o IPE deverá pagar a pensão, somada a vencimentos ou aposentadoria, respeitando o teto do funcionalismo previsto na Constituição Estadual.
– Se um servidor receber uma aposentadoria de R$ 20 mil e passar a ter direito a uma pensão de mais R$ 20 mil, o Tesouro pagará essa pensão apenas até atingir o valor do limite único do teto constitucional (subsídio de desembargadores do TJ do Estado), atualmente fixado em R$ 30.471,11.
Fim da contagem de tempo fictício – A proposta de emenda à Constituição vai ao encontro da regra já adotada pela União e outros Estados, alterando o conceito de tempo de serviço pelo tempo de contribuição. A regra, em acordo com a Constituição Federal, impossibilitará formas de contagem de tempo de contribuições fictícias aos civis e militares, sem o efetivo trabalho e respectiva contribuição.
Fim da incorporação de FG para servidores que têm subsídios – a proposta de emenda à Constituiçã proíbe que servidores remunerados por subsídios possam receber de forma cumulativa as funções gratificadas incorporadas para fins de aposentadoria. A Constituição Federal, ao prever a remuneração em todas as esferas e poderes por meio de subsídio, determina que ele seja fixado em parcela única, vedando qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, entre outras.
Vedação de pagamento de parcelas indenizatórias sem previsão legal
– a proposta de emenda à Constituição propõe incluir no artigo 33 da Constituição Estadual norma que prevê necessidade de lei específica para a concessão de quaisquer parcelas ou verbas indenizatórias. A regra vale para servidores públicos e membros de poderes e órgãos. A mesma emenda prevê a suspensão de pagamentos retroativos a exercícios anteriores por dois anos.
– O governo alega que diversos benefícios indenizatórios têm sido concedidos no Estado sem que a Assembleia tenha oportunidade de avaliá-los sob o ponto de vista da repercussão financeira e da isonomia entre os agentes públicos.
Aumentar a permanência de policiais no serviço público
Como é hoje – A cada 5 anos trabalhados, os militares têm direito a três meses de afastamento do serviço, a exemplo da licença-prêmio dos civis. Se não gozar, pode duplicar esse período sucessivamente, averbando para sua aposentadoria (tempo ficto).
Como fica – Essa licença especial é transformada em licença-capacitação de três meses, sem possibilidade de acumular ou dobrar períodos. Assim, fica eliminada a contagem de tempo ficto para fins de aposentadoria. Ficam respeitados os períodos já acumulados. Na prática, a partir de agora, o militar cumprirá todo o período de 30 anos de efetivo serviço para passar à reserva. Isso resulta, em média, em 3 anos a mais na prestação de serviço por militar.
Tempo de serviço público militar
– Alteração no Estatuto da Brigada Militar (LC 10.990/97)
Como é – A atual legislação não impõe limites na averbação de tempo de serviço público ou privado para atingir o tempo necessário para aposentadoria (reserva), o que abrevia a prestação de serviço público de polícia militar e de bombeiro militar.
Como fica – Para fins de contagem de tempo de serviço serão exigidos ao menos 25 anos de efetivo serviço público militar para preencher os 30 anos exigíveis para a reserva (aposentadoria). Assim, limita-se em no máximo 5 anos a possibilidade de averbação de tempo público ou privado, aumentando o tempo de permanência na ativa.
Alterações da passagem para a reserva compulsória
Legislação atual – Ar. 106 – A transferência “ex-offício” para a reserva remunerada (…)
I – atingir as seguintes idades limites:
a) Oficiais
Coronel – 59 anos
Tenente – Coronel – 57 anos
Major – 56 anos
Capitão – 55 anos
Tenente – 54 anos
b) Praças – 55 anos
Proposição – Art. 106 – (….)
I – atingir as seguintes idades limites:
1. Oficiais: 65 anos
2. Praças: 60 anos
Aumento da idade de reforma
Como é – A regra estatutária prevê a possibilidade de reconvocação dos militares até os seguintes limites de idade:
Oficial superior: até 64 anos
Capitão e tenente: até 60 anos
Praças: até 56 anos
Como fica – Com a nova regra, aumenta-se a idade limite para reconvocação dos militares para:
Oficiais: até 70 anos
Praças: até 65 anos
Extinção da promoção na reserva (Praças)
Como é – A atual regra prevê a possibilidade de promoção de soldados e sargentos ao cargo imediatamente superior quando do ato de aposentadoria (reserva).
Como fica – Fim da promoção na reserva aos novos militares estaduais e aqueles sem estabilidade. Adequação do Estatuto da Brigada Militar ao Estatuto da Forças Armadas, que revogaram dispositivo semelhante em 2001.
Guarda externa dos presídios
Como é – Constituição do Estado prevê que a guarda externa dos presídios seja realizada pela Brigada Militar.
Como fica – Suprimir esse dispositivo das atribuições constitucionais da Brigada Militar, em adequação à Constituição Federal, sem prejuízo da continuidade do serviço. Com a alteração, amplia-se a possibilidade de execução desse serviço e libera-se, gradativamente, a Brigada Militar para o desempenho de sua missão constitucional típica.
Indenização por invalidez ou morte em serviço
Como é – Desde 2006, a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço é de R$ 25 mil
Como fica – Aumenta a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço para 3.000 UPFs. Estende o benefício a todas as categorias da Segurança que estiverem na atividade-fim
Cedências de servidores da segurança para outros órgãos
Como é – Para reduzir as cedências da Segurança, o governo apresentou a Lei 14.877, de 9/6/16, restringindo as cedências para todos os Poderes e órgãos e outros Estados e municípios. A lei limitou em 7 os servidores para Presidência AL, TJ, TCE e PGJ.
Como fica – O decreto, agora, regulamenta a lei, definindo o critério de interesse da segurança para as restritas hipóteses ao Executivo.
Casos em que é possível a cedência:
Casa Militar
Secretaria da Segurança Pública e vinculadas
Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e vinculadas
Departamento Estadual de Trânsito
A cedência tem prazo de até 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período.
Estrutura básica da SSP/RS
Como é – Atualmente, a SSP possui 10 Departamentos e 34 Divisões.
Como fica – Reduz de 10 para 5 Departamentos e de 34 para 20 Divisões na estrutura da Secretaria da Segurança Pública. A reestruturação tem por objeto reduzir o tamanho da máquina e devolver à atividade-fim os servidores das estruturas extintas.
Regime de trabalho da Susepe
Como é – O regime de trabalho está previsto em Lei, diferente do que ocorre com outras categorias.
Art. 23 – Os servidores integrantes (…) ficarão sujeitos aos seguintes regimes de trabalho:
I – regime de expediente: 8 horas diárias totalizando 40 horas semanais, (…)
II – regime de plantão: plantões de 24 horas totalizando 160 horas mensais mediante escala de trabalho, assegurado o respectivo descanso, bem como todas as vantagens previstas em lei.
Como fica – Suprime da Lei o regime de plantão e permite que a Administração gerencie os recursos humanos no melhor atendimento do serviço público, resultando em um tratamento igualitário da jornada de trabalho às demais categorias, respeitando o limite constitucional.
3) AMPLIAÇÃO DO AJUSTE FISCAL
Repasse dos duodécimos – Proposta de emenda à Constituição altera os artigos 146 e 156. Os repasses dos duodécimos dos poderes e órgãos serão calculados pela Receita Corrente Líquida efetivada, limitados ao orçamento previsto.
Impacto financeiro – R$ 575,7 milhões (considerando dados de 2015)
Saldo dos outros Poderes – Proposta de emenda à Constituição retirando o saldo dos outros poderes e órgãos do Caixa Único para o Fundo de Reforma do Estado. Com isso, governo quer evitar que os recursos do Fundo sejam objeto de saque.
Revisão dos benefícios fiscais – Projeto de Lei 214/2015 visando a redução de 30% nos créditos fiscais presumidos referentes a 2016, 2017 e 2018. Aplicação de regime de Urgência. Impacto financeiro – R$ 300 milhões ao ano
Mudança no ICMS na indústria – O recolhimento do ICMS passa do dia 21 para o dia 12, a partir de janeiro de 2017. Antecipa dentro do mês o recolhimento de R$ 300 milhões, permitindo o pagamento pelo novo calendário proposto.
Folha dos servidores – Proposta de emenda à Constituição retira do texto a data de pagamento até o último dia do mês. Após aprovação, o governo vai propor um calendário escalonado, priorizando os menores salários e dando maior previsibilidade de pagamento aos servidores do Estado e autarquias.
Data de pagamento do 13º – Proposta de Emenda à Constituição altera o pagamento do 13º salário até 2020.Após a aprovação, a medida será regulamentada nos seguintes termos: 50% até o último dia útil do exercício e 50% até o dia 30/11 do exercício seguinte