Medida beneficia associados a ABAMF
A ABAMF obteve sucesso na esfera judicial para que os valores descontados dos brigadianos pela antecipação do 13º salário de 2015 sejam devolvidos. A obrigação do pagamento é do Estado e não do servidor. A justiça determinou prazo de 24 horas para a devolução, em medida liminar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Paulo Rogério N. da Silva
Jornalista ABAMF