Rádio Guaíba: Governo do Estado vai ter de recorrer ao STF para manter presos em delegacias no RS

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Presidente do STJ não julgou o caso por entender que fundamentação usada pelo MP é constitucional

O Governo estadual não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, a liminar do Tribunal de Justiça gaúcho que mandou remover de delegacias presos que estejam aguardando vagas no sistema prisional. A ministra Laurita Vaz, que preside a Corte, não julgou o pedido por entender que o processo teve como base uma fundamentação constitucional relacionada aos direitos dos presos, fazendo com que a competência do exame passe a ser do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação civil pública para garantir a remoção imediata dos presos partiu do Ministério Público Estadual. Após o TJ conceder a liminar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com o pedido de suspensão, no STJ, sustentando que “faticamente não é possível cumprir a medida liminar diante da total falta de vagas no sistema prisional”. O governo registrou também que as poucas vagas existentes no mapa carcerário do estado não oferecem condições de segurança mínimas para atender a remoção de presos da região Metropolitana. Alegou, ainda, que a liminar não resolve o problema das delegacias de polícia, além de agravar, nos presídios, o risco de mortes e fuga em massa.

Na liminar, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul imputou pena de multa diária de R$ 2 mil por delegacia com presos em situação irregular após um prazo de 20 dias.