Fazenda envia para a Casa Civil novo projeto de recuperação fiscal de estados

Expectativa é que projeto seja enviado nesta terça ao Congresso. Proposta anterior foi modificada pela Câmara, que retirou contrapartidas exigidas dos estados. Nova proposta repõe contrapartidas.

O ministro da Fazenda , Henrique Meirelles, informou à GloboNews que será enviado ainda nesta segunda-feira (20) para a Casa Civil um novo projeto de recuperação fiscal para os estados em dificuldades.

Antes de o governo encaminhar a proposta ao Legislativo, a Casa Civil avaliará se o projeto atende aos requisitos constitucionais. A expectativa da área econômica é que a proposta seja enviada ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21).

Pela proposta, o estado que firmar um acordo de recuperação fiscal com o governo federal será beneficiado com a suspensão por 36 meses do pagamento das dívidas com a União.

Mas, para isso, terá que assumir o compromisso de adotar rigorosas medidas de saneamento das finanças estaduais, entre as quais:

  • veto à concessão de qualquer vantagem ou aumento salarial a servidores e alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa
  • suspensão da realização de concursos públicos
  • veto à criação de despesa obrigatória de caráter continuado
  • proibição de concessão de incentivo tributário a empresas e redução dos já existentes em, no mínimo, 20%.
  • aumento da contribuição previdenciária de servidores estaduais de 11% para 14%, com a possibilidade de aumento adicional de caráter temporário
  • suspensão por três anos do pagamento de empréstimos bancários concedidos depois da promulgação da lei
  • privatização de bancos e empresas estaduais de água, saneamento, eletricidade

Pelo projeto, enquanto estiver em vigor o Regime de Recuperação Fiscal, o estado só poderá tomar empréstimo em instituições financeiras se for para financiar programa de demissão voluntária de pessoal ou auditoria na folha de pagamento de servidores ativos e inativos.

A proposta permite ainda que os estados façam leilões para pagamento de dívidas a fornecedores. Nesse tipo de leilão, é vencedor o credor que der maior desconto para abatimento da dívida.

Recuperação fiscal

A recuperação fiscal é considerada de vital importância para os estados em dificuldade financeira, como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, que têm dificuldades em honrar o pagamento dos salários dos servidores, além de outros compromissos, e que já manifestaram interesse em aderir ao programa. Além destes, Minas Gerais também decretou estado de calamidade financeira.

O Rio de Janeiro, que já fechou um acordo individual com o governo federal, chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para antecipar os efeitos desse entendimento – que prevê um duro ajuste fiscal, com aumento de receitas e cortes de gastos, em troca da suspensão da dívida estadual com a União e o recebimento de empréstimos para colocarem dia os salários dos servidores.

Entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Secretaria do Tesouro Nacional se manifestaram contra a antecipação dos efeitos do acordo. A AGU argumentou que essa antecipação afrontaria não só vedações da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também os princípios da legalidade e da separação dos poderes.

Diante disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator do pedido de liminar do Rio de Janeiro, para antecipar os efeitos do entendimento com a União, solicitou que tanto o governo federal quanto o estado tentem, até meados de março, aprovar os projetos de recuperação fiscal no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Projeto anterior de recuperação fiscal

Proposta anterior do governo para tentar recuperar as finanças dos estados, que suspendia o pagamento das dívidas em troca de contrapartidas, foi analisada pelo Legislativo no fim do ano passado, e chegou a ser aprovada pelo Senado Federal.

Entretanto, ao chegar à Câmara dos Deputados, as contrapartidas exigidas dos governos estaduais foram retiradas do texto. Antes da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os deputados federais não precisariam dizer “amém” para o Ministério da Fazenda em relação a mudanças no texto.

Por isso, o presidente Michel Temer decidiu, posteriormente, vetar a parte do projeto de renegociação das dívidas dos estados que tratava do Regime de Recuperação Fiscal.

Nesta segunda-feira (20), após reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e com a advogada-geral da União, Grace Mendonça, Rodrigo Maia afirmou que considera “sustentável” a inclusão no novo projeto de lei da obrigatoriedade de contrapartidas.

O que dizia o projeto anterior

O projeto de lei anterior da equipe econômica, cujas contrapartidas foram retiradas pela Câmara e que acabou vetado pelo presidente Michel Temer, previa que estados em grave dificuldade financeira poderiam ter suas dívidas com a União suspensas por até três anos, além de serem autorizados a reestruturar dívidas com instituições financeiras.

Em contrapartida, a União informou que iria indicar “ativos” dos estados, como empresas estatais estaduais, por exemplo, a serem privatizados.

“Após privatização, os serviços da dívida suspensos serão abatidos. Caso a privatização não ocorra até o final do Regime, ou os valores apurados na privatização sejam inferiores às prestações suspensas, os valores não pagos serão recompostos no saldo devedor para pagamento no prazo restante”, propôs o Ministério da Fazenda em dezembro do ano passado.

Uma vez no regime, os estados também deveriam:

  • reduzir o crescimento automático da folha de salários; elevar contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14%;
  • atualizar regras de acesso para concessão de pensões, como carência, duração e tempo de casamento (aprovar lei estadual similar à Lei 13.135, de 2015);
  • reduzir incentivos fiscais e diminuir o número de entidades e órgãos.
  • reconhecer dívidas com fornecedores e renegociá-las, com a possibilidade de obtenção de descontos.