Rádio Guaíba: TJ mantém arquivado pedido de impeachment de Sartori

Advogada havia entrado com mandado de segurança questionando a decisão do então presidente da AL, Edson Brum (PMDB), de arquivar a representação

Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça arquivaram, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pela advogada Letícia de Souza Furtado contra o deputado estadual Edson Brum (PMDB), então presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Em agosto de 2015, na qualidade de cidadã, Letícia protocolou na Assembleia uma denúncia contra o governador José Ivo Sartori (PMDB), por suposta prática de crime de responsabilidade em função do parcelamento de salários dos servidores públicos do Executivo. Presidente da AL à época, Brum arquivou o pedido de impeachment contra Sartori.

A advogada recorreu, então, ao TJ, com um mandado de segurança, para obrigar os deputados a analisarem a representação. Ela entendeu haver falta de fundamentos para justificar o arquivamento. Já a Assembleia negou ter havido vício de omissão na decisão em que Brum negou o pedido de afastamento do governador.

O relator do Acórdão, desembargador Ivan Bruxel, afirmou que é da Assembleia Legislativa, inicialmente por meio da presidência, o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment, e que, por essa razão, aceitar um mandado de segurança configura “invasão de competência”.

Ele afirmou, ainda, que a decisão de Brum de rejeitar o pedido de impeachment não foi desproporcional, já que o próprio Tribunal de Contas recomendou a aprovação das contas de Sartori em 2015.

O desembargador também argumentou, na decisão, que, em função da crise financeira, não se pode afirmar que o governador age com imprudência, imperícia ou negligência em parcelar a folha do funcionalismo. Por unanimidade, os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.

Fonte:Rádio Guaíba