STF decide que governo deve indenizar preso em situação degradante

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Para ministros, poder público deve reparar danos de presos que enfrentam cadeias lotadas ou são submetidos a maus tratos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que o governo de Mato Grosso indenize em dinheiro um homem que foi mantido em condição considerada degradante em um presídio de Corumbá (MT). A decisão tem repercussão geral, ou seja, poderá ser aplicada a outros casos.

Os ministros entenderam que o poder público deve reparar danos de presos que enfrentam cadeias lotadas ou são submetidos a maus tratos, por exemplo.

O julgamento do caso começou em 2014. À época, o relator, ministro Teori Zavascki, votou a favor da indenização. Ao todo, dez ministros se manifestaram, todos favoráveis à compensação pelo Estado de eventuais sofrimentos.

Houve divergência, contudo, sobre a forma de reparação. Derrotados, os ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux propuseram que a compensação ocorresse por meio de diminuição do tempo de pena. Os outros sete ministros, no entanto, optaram pela indenização financeira.

 “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37,§ 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”, diz a tese aprovada pelos ministros.

Na sessão desta quinta, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, criticou o tratamento desumano de presos. “O interno não tinha espaço para dormir, encostando sua cabeça no vaso sanitário. Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, inaceitável”, disse, em relação ao caso de Mato Grosso. Para o ministro, o Estado é responsável por garantir a “dignidade da pessoa humana”.

GAÚCHA