Piratini apresenta projeto de lei para reduzir dívida com precatórios

531
Até fevereiro, Estado contabilizava mais de 57,1 mil precatórios esperando por pagamento
Foto: Omar Freitas / Agencia RBS

Intenção é permitir que precatoristas que também são devedores do Estado possam trocar precatórios por débitos inscritos na dívida ativa, aquela que o governo tem a receber

Por: Juliana Bublitz ZERO HORA

O governador José Ivo Sartori enviou à Assembleia, no fim da tarde desta segunda-feira (26), projeto de lei autorizando a compensação de precatórios por débitos inscritos na dívida ativa do Estado (aquela que o governo tem a receber). Isso significa que precatoristas que também são devedores do Estado poderão regularizar a sua situação, trocando a dívida pelo precatório.

Na prática, a proposta possibilita que o Estado reduza a interminável conta dos precatórios — que neste ano atingiu a marca de R$ 12,2 bilhões — e, ao mesmo tempo, que o devedor fique em dia com o governo. A medida coloca a legislação estadual em sintonia com a Emenda Constitucional 94, de 15 de dezembro de 2016, que trata do tema.

Se o projeto for aprovado, 100% dos débitos inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2004 poderão ser compensados. O percentual cai para até 50% no caso dos débitos inscritos de 1º de janeiro de 2014 a 25 de março de 2015.

— O governo está adotando uma ação inteligente diante de um grande passivo, que já se aproxima dos R$ 13 bilhões, e de outra parte, recuperando parte da dívida ativa, créditos que, em alguns casos, igualmente se arrastam há muitos anos — declarou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes.

Até dezembro passado, a dívida ativa do Estado chegava a R$ 40,5 bilhões, sendo que dois terços dela são considerados irrecuperáveis. A maior parte desse passivo decorre de tributos não pagos. O principal deles é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os demais tributos que compõem a dívida ativa são o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).