Rádio Guaíba: Justiça condena Estado a indenizar brigadiano por parcelamento de salário

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Sentença determina que pagamento de R$ 3 mil ao soldado; Estado recorre Sentença determina pagamento de R$ 3 mil ao soldado; Estado recorre

O brigadiano Cristian Nunes Fernandes obteve na Justiça uma indenização por danos morais devido ao recorrente parcelamento de seu salário. A sentença determina que o Estado do Rio Grande do Sul pague R$ 3 mil ao soldado da Brigada Militar.

Na decisão, proferida no início deste mês, o Juiz Mauro Caum Gonçalves afirma que o parcelamento de salários promovido pelo Estado é ilícito, uma vez que a prática se tornou regra, quando poderia somente ser medida excepcional. O juiz diz ainda que o parcelamento vem causando humilhação e frustração na vida dos servidores públicos.

A decisão foi tomada pela Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre. O Estado já busca reverter essa condenação através de embargos de declaração. Somente após o fim dos recursos é que o Estado pode ser obrigado a depositar o valor da indenização para o brigadiano.

Segundo o advogado do servidor público, há outros 100 pedidos de indenização semelhante movidos pelo escritório dele.

Fonte:Jéssica Moraes/Rádio Guaíba
http://www.radioguaiba.com.br/noticia/justica-condena-estado-a-indenizar-brigadiano-por-parcelamento-de-salario/