ClicEspumoso: Governo deverá pagar indenização para seis policiais militares espumosenses que tiveram os salários parcelados

Seis policiais militares de Espumoso irão receber uma indenização de 3 mil reais cada do Governo do estado por terem os salários parcelados
Por Jonatan Palla ClicEspumoso

Seis policiais militares de Espumoso irão receber uma indenização de 3 mil reais cada do Governo do estado por terem os salários parcelados. Os policiais ingressaram com uma ação indenizatória contra o governo em dezembro de 2016, e na manhã desta terça-feira, 05, foi publicado o acórdão da Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juízes Especiais Cíveis do Estado, aonde por maioria acordou em dar provimento ao pedido e condenar o estado a efetuar o pagamento aos policiais.

A decisão cabe recurso, mas é uma das primeiras acatadas em todo o estado do Rio Grande do Sul. O pedido foi baseado no dano moral causado pelo parcelamento dos ganhos dos policiais, que por vez tem em seu favor o artigo 35 da constituição que prevê que o pagamento deve ser efetuado no máximo até o último dia útil do mês trabalhado. De acordo com o relatório dos desembargadores, a crise financeira do estado não justifica o parcelamento. “Com efeito, a crise financeira do Estado não justifica o direito de parcelar, unilateralmente, os salários dos servidores, haja vista se tratar de verba alimentar, imprescindível à sobrevivência do servidor e de sua família, violando a garantia ao salário, nos termos do artigo 35 da Constituição Estadual, que estabelece seja o pagamento dos salários dos servidores estaduais realizado até o último dia útil do mês trabalhado.”.

De acordo com o advogado dos policiais, Gilmar Fernando Gonçalves, “O parcelamento do salário dos servidores públicos ofende disposições constitucionais, em especial Art. 35 da Constituição Estadual, que garante o pagamento da remuneração no máximo até o último dia útil do mês trabalhado, não sendo lícita e nem moral a conduta realizada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Cabe salientar que, com o parcelamento dos salários, os agentes públicos acabam pagando juros, multas e até mesmo realizando empréstimos para garantir o seu sustento e de suas famílias”.

 A condenação do Estado ao pagamento de indenização com ‘aspecto punitivo/pedagógico/indenizatório’ serve para amenizar os prejuízos decorrentes da prática estatal e também com fim de que o mesmo deixe de efetuar os parcelamentos.