Correio do Povo: Direito a receber salário mensal e 13º?

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Abel Henrique Ferreira *

O governo atual entende que os servidores são os culpados pelas más administrações estaduais. Será verdade isso? É lamentável a proposta do governo do Estado em relação ao dia do pagamento mensal do salário e do 13? dos servidores.
Com muito esforço, através do então deputado Estadual João Odil de Moraes Haas, do PDS, hoje PP, os servidores estaduais conseguiram colocar no artigo 35 da Constituição Estadual datas para receberem suas remunerações.
“Art. 35 – O pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês. Par. único – O pagamento da gratificação natalina, também, denominada 13? salário, será efetuada até o dia 20 de dezembro”.
Agora, o governo, através da PEC 257/2016, propõe a extinção desses direitos através da revogação deste artigo. Mesmo com a CE determinando as datas do pagamento, com diversas decisões judiciais transitadas em julgado e com decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda assim o governo não
paga o salário mensal no prazo previsto e constantemente tenta não pagar o 13? salário, imagina como ficará essa situação se os parlamentares aprovarem essa PEC? Esse direito é cumprido nas relações privadas, onde os trabalhadores recebem os salários até o 5? dia útil e o 13? é pago 50%
até novembro e 50% até o dia 20 de dezembro.
Essa proposta não pode prosperar, é uma medida esdrúxula e destrutiva que além de prejudicar os servidores, prejudicará o próprio governo, na medida em que reduzirá o consumo e o recolhimento do ICMS. A economia estadual deixará de aproveitar as festas de Natal e Ano Novo para comercializar, fabricar e prestar seus serviços. Vamos discutir, construir e trabalhar para melhorar o Estado através da ampliação de suas receitas
tributárias, da redução da sonegação e da busca de uma maior racionalização e controle dos gastos públicos.

* presidente da Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do RS