Rádio Guaíba: Justiça exige que Estado libere dados sobre concessões de incentivos fiscais no RS

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Conforme a sentença, não pode ser invocada a exceção do sigilo fiscal

A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou o mérito de uma ação do Ministério Público e determinou que o governo do Estado remeta ao órgão, ao Ministério Público de Contas e ao Tribunal de Contas do Estado, todos os documentos solicitados em relação a incentivos fiscais concedidos pelo Poder Executivo.

Conforme a sentença, não pode ser invocada a exceção do sigilo fiscal, já que a Constituição Federal determina a transparência dos atos governamentais aos órgãos de controle externo.

Em dezembro do ano passado, a 7ª Vara da Fazenda Pública já havia determinado, em caráter liminar, a remessa de todos os dados solicitados pelo MP.

A sentença coincide, ainda, com outra decisão, essa da Segunda Câmara Cível do TJ, divulgada ainda em maio. Os desembargadores acolheram, por unanimidade, um parecer do MP e negaram o agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado, determinando que a Secretaria Estadual da Fazenda disponibilize o material.

Veja o que o MP solicita 

O MP quer a relação das sociedades empresariais que receberam benefícios fiscais e financeiros (concedidos sob a forma de créditos tributários futuros), com informação sobre os benefícios fiscais vigentes, valores, em qual programa de fomento foram enquadrados, desde quando foi editado o benefício, até quando eventualmente retroagiu e quantas vezes foi prorrogado, a previsão de término, cálculos individualizados de estimativa de impacto nas metas fiscais e medidas compensatórias específicas.

O órgão também pede uma relação das empresas que solicitaram prorrogação de prazo para entrega dos arquivos nos exercícios de 2010 a 2014, a listagem das dez maiores devedoras de tributos, explicitando a situação dos débitos, se usufruíram de benefícios fiscais nos últimos cinco anos, a natureza e valor.

O MP requer, também, documentos e relatórios de vistorias às empresas para fiscalização do cumprimento dos requisitos ou contrapartidas previstas na legislação, bem como os valores dos impactos financeiros de todos os benefícios fiscais e financeiros, transformados em créditos tributários e inscritos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias dos últimos cinco anos.

Parte dos documentos que já haviam sido entregues ao MP estão sob análise do Ministério Público de Contas para que examine se as isenções e parcelamentos atenderam as contrapartidas e demais requisitos previstos em lei.

Fonte:Rádio Guaíba