ABAMF recorre a justiça para que Banrisul disponibilize empréstimo do 13º a todos os brigadianos

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Ao contrário do que afirma o governo do RS, os servidores estaduais estão tendo problemas para liberação pelo Banrisul do empréstimo para receber o 13º salário. Por essa razão, a ABAMF recorreu ao Judiciário para que o banco disponibilize o canal independentemente do servidor quitar dívidas ou desistir de ações judiciais. Uma exigência ilegal do banco.

Mais uma vez, o governo do RS descumpre a lei, deixa os servidores perdidos para receberem seus próprios direitos e mente para a população como se estivesse cumprindo com a obrigação.

Leia abaixo o encaminhamento jurídico

Vistos em plantão, A Associação Beneficente Antônio Mendes Filhos- ABAMF ajuizou ação coletiva com pedido de tutela de urgência contra o Banrisul e o Estado do Rio Grande do SUl, requerendo o deferimento de liminar inaudita altera parte para o fim de ordenar que a instituição financeira disponibilize o empréstimo correspondente à gratificação natalina do ano de 2017 aos policiais militares, independentemente de saldarem dívidas pendentes ou desistir de ações judiciais em andamento, sob pena de multa diária. Relatam que o Estado autorizou a contratação de empréstimo para antecipação do 13° salário. Sinala que os servidores têm se dirigido aos bancos para efetuarem o empréstimo, o qual, todavia, tem sido condicionado pela instituição financeira que saldem dívidas pendentes ou desistam de ações em andamento. Menciona que os servidores estão recebendo de forma parcelada e não vem conseguindo arcar com suas dívidas. É o breve relatório. Passo a decidir. Para concessão de tutela de urgência é necessário o atendimento aos requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A gratificação natalina é direito previsto constitucionalmente e tem natureza alimentar. O parcelamento ou não pagamento, por óbvio, afeta a organização financeira dos servidores públicos, demonstrando a verossimilhança das alegações. No mais, as dificuldades financeiras do Estado do Rio Grande do Sul são conhecidas, tanto é foi aprovado projeto de lei complementar autorizando o pagamento do 13° via empréstimo, sendo notório o acordo realizado entre o ente estadual e o banco para amparar a concessão desses empréstimos. Sendo assim, considerando-se que a disponibilização de crédito é uma opção do executivo estadual para atender às suas obrigações, não há razão para impedir o crédito àqueles que possuem demanda judicial ou pendências com a instituição financeira, disponibilizando-se o percebimento das verbas pelos servidores. Não se vislumbra, em tese, prejuízo ao banco e nem previsão legal/ contratual de tal condicionamento. Colaciona-se jurisprudência do TJRS nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO A SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO, CORRESPONDENTE AO 13º SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ÓBICE, PELO RÉU, QUANTO À CONTRATAÇÃO POR EXISTÊNCIA DE DÉBITOS E/OU AÇÕES AJUIZADAS PELO SERVENTUÁRIO. PRESENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PREVISTO NO ART. 300 DO NCPC. Ao contrário do alegado na decisão guerreada, não se trata de compelir o agravado a firmar contrato de empréstimo com a agravante, mas sim de ver cumprido acordo de conhecimento público, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o BANRISUL, consistente em ofertar ao servidor a possibilidade de receber, através de empréstimo, a gratificação natalina correspondente ao ano de 2015. Inexistindo evidência de que tal providência estivesse atrelada à ausência de empréstimos vencidos ou ações ajuizadas pelo servidor contra o agravado, afigura-se abusiva a conduta deste ao negar o mútuo à agravante por este motivo. Impositiva a reforma da decisão agravada, deferindo-se a antecipação de tutela para determinar que o agravado disponibilize à agravante empréstimo correspondente à sua gratificação natalina, nos mesmos termos em que disponibilizado aos demais servidores do Poder Executivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70068981943, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 16/06/2016) Deste modo, defiro a tutela de urgência, para determinar que o Banrisul se abstenha de condicionar o empréstimo concernente ao décimo terceiro aos policiais militares associados à ABAMF ao pagamento de dívidas pendentes ou desistir de ações judiciais em andamento em relação à instituição financeira. Deixo de fixar multa que, sem prejuízo do arbitramento no caso de comprovado descumprimento pela instituição financeira. Oportunamente, deverá a associação autora acostar autorização dos associados. Diligências legais.

Data da consulta: 29/12/2017

ABAMF