PMs de Coronel Barros devem ser indenizados por ofensas no Facebook

Dois condenados pelas ofensas na internet. Ainda cabe recurso.
Dois condenados pelas ofensas na internet. Ainda cabe recurso.

Seis PMs receberão R$ 9 mil de autores de ofensas generalizadas na rede social. A Sentença condenatória é do juiz Nasser Hatem da 3.ª Vara Civil de Ijuí. Ainda cabe recurso.

Pelo menos seis policiais militares da Brigada Militar de Coronel Barros devem ser indenizados por ataque a honra e imagem, através de mensagens postadas na rede social Facebook, segundo sentença de primeira instância do juiz Nasser Hatem, da 3.ª Vara Civil da Comarca de Ijuí. Ainda cabe recurso.

O magistrado fixou para o caso a indenização no valor R$ 9 mil, valor que deverá ser dividido de forma igualitária entre os PMs, de forma que cada um irá perceber a monta de R$ 1,5 mil

Os policiais militares; Anderson de Oliveira, Heverson Dutra de Almeida, Júlio César Moraes Eich, João Lenon Rodrigues Contri, Geraldo Luis Radke e Edson Gilnei Pereira ajuizaram ação indenizatória contra Felipe Gehrcke Luz e Fernando Adolfo Ketzer.

Os PMs arguiram que os réus, utilizaram expressões pejorativas e de cunho pessoal com a intenção de denegrir a imagem deles, sendo que tal situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano.

Os acusados negaram as postagens em juízo. Segundo o processo, os autores fizeram as postagens sem mencionar o nome dos PMs, e generalizaram com referência quanto aos “policiais militares” de Coronel Barros.

O magistrado fixou para o caso a indenização no valor R$ 9 mil (nove mil reais), valor este que deverá ser dividido de forma igualitária entre os autores, de forma que cada um irá perceber a monta de R$ 1,5 (um mil e quinhentos reais), sendo que cada requerido pagará metade deste valor para cada autor, a fim de compensar os transtornos que tiveram de suportar, já que foram alvo de mensagens negativas e pejorativas em rede social.

IJUINEWS