Policial, você vai perder sua farda!

abordagem-policialQual policial não ouviu esta ameaça em algum momento de sua carreira? Infelizmente, esta é uma realidade do dia-a-dia policial, principalmente daqueles que trabalham no serviço operacional, combatendo a criminalidade nas ruas. Todo cidadão tem direito de não gostar da atuação policial e buscar de alguma forma expressar sua insatisfação. Mas se o indivíduo faz de tudo para cumprir sua ameaça, será que ele estaria simplesmente exercendo seu direito de reclamar? E se buscasse de todas as formas prejudicar o policial, inclusive valendo-se de denúncias falsas, não configuraria, no mínimo, um abuso de direito?
“Você vai perder sua farda” é apenas um exemplo de ameaça recebida. Já vi morador autorizar a entrada em sua casa e depois falar que vai ao quartel reclamar que invadiram sua casa sem mandado; já vi prefeito de cidade pequena falar com o sargento comandante do destacamento:”Pode arrumar as malas, sargento! Você não vai mais trabalhar na minha cidade”; já vi preso batendo a cabeça na parede do quartel até sangrar e depois ficar falando que o policial o espancou…
Existe jurisprudência no sentido que ameaças proferidas em momento de ânimos exaltados ou sobre influência de manifesta ira não configuraria o delito de ameaça, tipificado pelo artigo 147 no Código Penal. Segundo o desembargador do TJMG, Corrêa Camargo, “é indispensável que a ameaça seja proferida pelo autor com ânimo calmo e refletido (…)”. Certas pessoas tentam se impor a autoridade do policial com ameaças durante a abordagem, que poderiam, em tese, ser justificadas pelo calor do momento.

No entanto, quando a ameaça deixa de ser momentânea e concretiza-se posteriormente, a reclamação pode seguir duas vertentes: exercício regular do direito ou abuso do mesmo. Muitos não sabem o limite entre um e outro. Se o reclamante busca mostrar sua insatisfação, relatando conduta policial que entendeu ser errada, que poderia configurar alguma infração administrativa ou penal, estará exercendo seu direito dentro da legalidade. Por outro lado, algumas reclamações têm o objetivo de prejudicar o policial, provocando a instauração de um procedimento investigatório, podendo vir a ser processado, inclusive, criminalmente.

Os efeitos de uma denúncia infundada na carreira de um policial são sentidas desde o primeiro instante, principalmente quando o caso gera repercussão, pois, numa fração de segundos, sua atuação passa a ser condenada por pseudos-especialistas na área de segurança pública. Na maioria das vezes, o policial é afastado de suas atividades, perde a credibilidade perante seus colegas de profissão e a comunidade na qual realiza seu trabalho. E isto tudo antes da apuração dos fatos e análise se foi uma ação legítima ou não, se houve causas que justificassem ou absolvessem sua conduta profissional.

Uma coisa que acontece com certa frequência é a aceitação dos próprios policiais quanto a este tipo de injustiça. Em vários casos, eles são denunciados e, ao fim do procedimento, o processo é arquivado por não ser comprovada a denúncia. E depois de todo o desgaste pessoal, profissional e financeiro causado durante o trâmite processual, o policial não movimenta o judiciário contra aquele reclamante que pretendeu prejudicá-lo.

Devemos nos conscientizar que, a partir do momento em que os policiais vítimas de reclamações infundadas começarem reverter as denúncias contra seus autores e o judiciário impuser condenações cíveis e penais visando desestimular este tipo desprezível de atitude, os cidadãos pensarão duas vezes antes de denunciar um policial com o objetivo de prejudicá-lo. Desta forma, a justiça passará a ser feita tanto para o cidadão, quanto para o policial.