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Legalidade do uso dos depósitos judiciais volta a ser discutida no STF

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Legalidade do uso dos depósitos judiciais volta a ser discutida no STF

gilmar-345x156Audiência na segunda-feira debate se acesso aos valores de terceiros é correta. Do RS participarão o coordenador da PGE-RS em Brasília, Luís Carlos Hagemann, e o presidente do Tribunal de Justiça do RS, José Aquino Flôres de Camargo

A polêmica sobre o uso dos depósitos judiciais no país entra em discussão novamente no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira. Com defensores entusiasmados da livre utilização dos recursos, ainda que haja pagamento de juros, e com os opositores, que entendem que o acesso aos valores é apropriação indevida de verba de terceiros, os depósitos judiciais passaram a servir para salvar os cofres públicos de estados e municípios, além de serem utilizados para quitar dívidas com precatórios.

Os depósitos judiciais são valores creditados em contas bancárias por ordem do Judiciário e vinculados a causas processuais pendentes de solução. Pertencem, por isso, a demandas judiciais em andamento. São bilhões de reais depositados em conta específica em bancos, o que gera forte debate sobre a aplicação desse dinheiro para sanar problemas de caixa de estados e municípios.

Diante de tantos interesses, inclusive bancários, e de questões jurídicas polêmicas e, às vezes, antagônicas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu convocar audiência pública para debater o assunto. O evento, que vai contar com mais de 40 especialistas, ocorre nesta segunda-feira, pela manhã e à tarde. O ministro busca esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, políticos, econômicos e jurídicos sobre a utilização dos recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais pelos estados para pagamento de despesas diversas.

A discussão antecede a análise do ministro Gilmar Mendes a respeito da legalidade do uso desses depósitos em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da União que colocou em dúvida o uso dos depósitos pelo Estado do Rio de Janeiro para pagamento de precatórios.

Entre os inscritos, estão representantes de vários governos estaduais, tribunais de Contas, administração municipal, instituições financeiras, congressistas, entidades de classe e acadêmicos. Na parte da manhã se manifestarão, entre outros, representantes do estado do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, São Paulo, Ceará, Paraíba, Piauí, Distrito Federal, Bahia, representante do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados, do Banco Central, Febraban, Caixa Econômica Federal, Confederação Nacional das Instituições Financeiras e representantes de diversos bancos, além do senador José Serra (PSDB) e do secretário nacional do Tesouro, Marcelo Barbosa Saintive.

Do RS participarão o coordenador da PGE-RS em Brasília, Luís Carlos Hagemann, e o presidente do Tribunal de Justiça do RS, José Aquino Flôres de Camargo.

AGU e OAB movem ações contra leis estaduais

A disputa que envolve os bilhões depositados em bancos para pagamento de vencedores de processos judiciais está judicializada. Há vários processos tramitando no Supremo Tribunal Federal, com relatores diferentes, como o caso que envolve o governo de Sergipe, cujo relator é o ministro Marco Aurélio Mello, o do Rio de Janeiro, que está nas mãos de Gilmar Mendes, e a questão do RS, que está com o ministro Luiz Fux.

No caso do RS, a Advocacia- Geral da União defende no STF que os depósitos judiciais não podem ser geridos por governo estadual. Segundo os procuradores, os governos estaduais não podem criar leis para administrar recursos depositados judicialmente, entendimento expresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.080, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB-RS contra o governo do Estado e a Assembleia do RS. O alvo da ação são as leis estaduais 12.069/04 e 12.585/06, ambas do RS. A norma de 2004 autorizou o Estado a sacar 75% dos recursos depositados judicialmente e um artigo da lei de 2006 ampliou esse limite para 85%.

Pelo entendimento da OAB-RS, somente lei federal pode tratar de temas como esse. A Advocacia-Geral lembra que lei estadual anterior que permitia ao Palácio Piratini administrar os valores já foi reconhecida como inconstitucional pelo STF.

“Os depósitos judiciais pertencem aos cidadãos, são de propriedade privada. Esperamos que a nossa ação seja julgada em pouco tempo”, afirmou o presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci. Segundo ele, a sentença de Gilmar Mendes vai servir de referência para ações similares, como a do RS. “Vejo essa audiência pública com muito bons olhos, diz respeito à cidadania. Hoje há risco concreto de não cumprimento de sentenças judiciais por falta de dinheiro no caixa”, afirmou Bertoluci.

TJ-RS e PGE defendem utilização

O coordenador da Procuradoria-Geral do Estado junto aos Tribunais Superiores, Luís Carlos Hagemann, vai ser um dos ouvidos na audiência pública em Brasília sobre a utilização dos depósitos judiciais por governos estaduais. Segundo ele, há segurança jurídica para manter os saques pelo Executivo. Ele antecipou que a defesa vai ser técnica, baseada em dois itens: o primeiro, de que a medida se insere nas normas de direito financeiro e não em direito processual, como defende a OAB-RS. Sendo de direito processual, apenas a União pode legislar, e autorizar a utilização dos recursos. “Nós vamos dizer que estes depósitos tratam de direito financeiro, que tem competência legislativa comum, de Estados e União”.

“O segundo item é a segurança do fundo de reserva para garantir os recursos dos que acionaram a Justiça. Levando em conta o histórico de saque das contas, a saída não passa de 0,3%, segundo a Secretaria da Fazenda.” Com isso, de acordo com Hagemann, ainda que o limite dos saques seja ampliado para 95%, como a proposta do Piratini a ser votada na Assembleia, não se prejudica o cumprimento de sentenças.

De acordo com José Aquino Flores de Camargo, presidente do TJ-RS, que também vai se manifestar na audiência pública, não há problemas na utilização dos depósitos. “Esse sistema, no patamar que existe no RS, é muito seguro. O fundamental é manter o fundo de reserva, de onde saem e ingressam recursos”, defendeu.

Fonte:Correio do Povo