Judiciário concede saída temporária de cinco dias para 3 mil presos no RS

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17705616Número representa 9,6% de todos os detidos no sistema prisional gaúcho

Garantida na legislação brasileira através da Lei de Execuções Penais, a saída temporária para presos dos regimes semiaberto e aberto vai ser concedida a 3.018 detidos do Rio Grande do Sul, por cinco dias, a partir de hoje. O número representa cerca de 9,6% do total de detidos no estado, que segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) é de 31.265 (desses, 29.542 homens e 1.723 mulheres).

O mecanismo permite a saída temporária de 35 dias por ano aos apenados dos regimes semiaberto e aberto. Além disso, o mesmo sistema funciona também no Ano Novo. Para o próximo feriado, a previsão é que 2.327 presos possam sair por cinco dias do sistema prisional.

No Rio Grande do Sul, ficou estabelecido que essas saídas devam ser “diluídas” durante todo o ano. Com isso, cada casa estabelece um calendário que prevê saídas de poucos dias a cada mês até que se cumpra o total de 35, previsto em lei.

Saída temporária difere do Indulto de Natal

Já o indulto de Natal, que é um decreto assinado pela presidência da República normalmente próximo à festividade (por isso o nome), ainda não foi proferido. Regras estabelecidas pelo governo federal permitem o perdão total da pena a detidos que se enquadrem nos requisitos determinados, entre eles o que grande parte da pena já tenha sido cumprida.

No mesmo decreto, também são contempladas as regras da Comutação da Pena, que reduz o tempo a cumprir, o que pode levar, inclusive, à progressão de regime. São detentos que não terão indulto, mas que, pelas regras, poderão diminuir o tempo de pena. O Indulto de Natal é assinado no final de cada ano para vigência no ano posterior. Até o momento, porém, o governo federal ainda não publicou o decreto no Diário Oficial da União.

Fonte: Vitória Famer / Rádio Guaíba