A justiça reconheceu a legalidade do ato que reajustou as mensalidades da IBCM, em R$ 8,00, em 2006. O fato foi contestado por associados, que ingressaram com ação solicitando a devolução dos valores descontados.
Na decisão, é reconhecido que há previsão regimental para o caso e a Diretoria Executiva, em caso de extrema relevância, poderia, como fez, encaminhar a questão ao Conselho Consultivo da Instituição.
Também é destacado que o realinhamento das mensalidades não foi abusivo, pois havia risco do atendimento aos associados ficar inviabilizado, especialmente na área da saúde. Assim, o reajuste atendeu ao custo x benefício do serviço.
Paulo Rogério N. da Silva
Jornalista ABAMF