
Buscando estender aos policiais militares o direito já aplicado a qualquer cidadão, a ABAMF e Escritório de Advocacia Campos, Oliveira e Strassburger, enviaram à Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal sugestão de projeto para que seja aplicada aos militares estaduais de todo Brasil os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 Para os crimes impróprios de competência da Justiça Militar.
A iniciativa busca a igualdade de tratamento entre o cidadão civil e o cidadão militar nos casos, por exemplo, de lesão corporal ocasionada durante atendimento de ocorrência. Cumpre esclarecer que o maior índice de julgamentos feitos pela Justiça Militar gaúcha é justamente o de lesões corporais, previsto no artigo 209 do Código de Processo Penal Militar.
O referido projeto é pioneiro e poderá trazer imensos benefícios para a classe dos policiais militares de todo Brasil.