Despromoções na Brigada Militar

17516038Wanderley Soares

O Diário da Justiça do RS publicará nos próximos dias acórdão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS), com data de 1 de dezembro de 2015, sobre as polêmicas promoções de oficiais superiores da Brigada Militar ocorridas a partir de 2012. A decisão tomada Órgão Especial do TJ/RS em julgamento de Embargo de Declaração da Procuradoria-Geral da Justiça do RS, considerou inconstitucionais aquelas promoções, inclusive de tenente-coronel a coronel. O relator deste processo é o desembargador Túlio de Oliveira Martins. A sessão de julgamento, com a presença de 23 desembargadores, além de Túlio, foi presidida pelo desembargador, José Aquino Flôres de Camargo. Houve sete votos vencidos de magistrados que acolheram em parte o voto do relator. O efeito desta decisão será imediato, o que determinará, portanto, em tese, a despromoção de todos os oficiais superiores que galgaram postos a partir de 2012. Um caso singular neste quadro é o do coronel Fábio Duarte Fernandes, ex-comandante geral da Brigada Militar e, hoje, juiz vice-presidente do TJME (Tribunal de Justiça Militar do Estado). Livremente, nunca sob vara, sigam-me.

Vexame

Ao trivalorizar, em 2012, em projeto de Lei, tornado Lei (13.946/2012), os critérios subjetivos para a promoção de oficiais superiores da Brigada Militar, numa evidente manobra política, detalhe que é citado a folhas tantas nos processos judiciais, o então governo Tarso Genro e a Assembleia Legislativa, onde a bancada governista era maioria, armaram, no lugar do que poderia ser um simples trenzinho da alegria, um imbróglio jurídico administrativo que levou a corporação a um vexame inédito e, por isto, histórico, cujas culminâncias sãos as despromoções.

Primeira decisão

No decorrer de 2014, a AsofBM (Associação dos Oficiais da Brigada Militar) entrou na Justiça com uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) contra os critérios da Lei 13.946/2012. Julgada a Adin em 16 de junho daquele ano, cujo relator foi o desembargador Raul Portanova, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho a considerou procedente e, a unanimidade, decidiu pela inconstitucionalidade da lei.

Tribunal de Contas

Embora tenha havido algumas despromoções, a decisão Judicial não chegou a ser cumprida, inteiramente, pelo Executivo, pois remédios jurídicos e administrativos foram procrastinando uma revisão total nas promoções o que, inclusive, é a reivindicação dos oficiais que foram preteridos em favor dos beneficiados pela Lei de Tarso. Por conta da procrastinação, foi criada, inclusive, a figura exótica de coronel excedente. Estes expedientes foram detectados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) que, pela área administrativa, suspendeu as promoções na Brigada. Esta decisão do TCE permanece viva.

Governo e Brigada

Sobre o julgamento de dezembro último, uma vez publicado o acórdão, o Piratini, com a cúpula da Brigada Militar, deverão montar, se é que não está montada, a equipe que coordenará a revisão de todas as promoções de oficiais superiores da Brigada Militar ocorridas sob a Lei 13.946/2012. Em tese, as despromoções ocorrerão em bloco, independente de mandados de segurança que tramitam ou venham a tramitar na Justiça. Ao que parece, daqui pra frente tudo vai ficar diferente, pois, segundo resumiu sobre o caso o desembargador José Aquino Flôres de Camargo, “ex tunc (daqui pra frente) é o efeito natural da declaração de inconstitucionalidade”.

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