GAÚCHA: Novo estatuto prevê punições mais rigorosas a policiais civis

As regras sobre punições administrativas eram de 1980 Foto: Adriana Franciosi /Agencia RBS
As regras sobre punições administrativas eram de 1980
Foto: Adriana Franciosi /Agencia RBS

Corregedoria também começou o ano com mais autonomia

Sancionado neste ano pelo governador José Ivo Sartori (PMDB), o novo estatuto dos servidores da Polícia Civil aumenta a autonomia da corregedoria e prevêpunições mais rigorosas em âmbito administrativo para casos de infração. A advertência ao infrator, que antes prescrevia em 30 dias, passou a ter validade de um ano. Já os casos de suspensão subiram de um para dois anos. As regras eram de 1980.

O delegado Marcelo de Moraes Hartz, da Divisão de Assessoramento Jurídico, salienta que o regramento era anterior ao início do período democrático. “O objetivo é compatibilizar direito de defesa e o interesse da sociedade, que não quer ver alguém que praticou um delito ficar impune”, defende.

As mudanças não foram bem recebidas, no entanto, pelo presidente da Ugeirm Sindicato, Issac Ortiz.

“São lamentáveis as mudanças, não é aumentando as punições que tu vais resolver. Nós precisamos fazer uma reforma total, não um remendo”, reclama o presidente da Ugeirm Sindicato, Issac Ortiz. Ele nega que seja contra punições rigorosas, mas reivindica a exclusão do atual estatuto e a elaboração de um novo.

Ainda de acordo com a Divisão de Assessoramento Jurídico da Polícia Civil, o novo regramento prevê mais espaço para defesa.

“Os processos administrativos não ofereciam direito de defesa, eram eminentemente inquisitivos, de modo que era possível se processar, apurar e aplicar uma penalidade em uma semana”, sustenta o delegado Hartz.

As punições para crimes (assalto, desvio de verbas e etc.) cometidos pelos servidores não foram alteradas.

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