A ABAMF dá conhecimento a todos os associados sobre a decisão da ação coletiva ajuizada pela entidade para que fosse concedido o empréstimo para a liberação do 13° salário de 2015 aos servidores de nível médio, ativos e inativos da Brigada Militar, inclusive familiares dependentes, independentemente de possuírem quaisquer restrições creditícias ou existência de demanda judicial, sob pena de fixação de multa a ser revertida em favor do servidor militar prejudicado.
Se você foi prejudicado e ainda não conseguiu a liberação do 13°, procure a ABAMF.
A decisão foi proferida em 05/12 pela Juíza de Direito Plantonista, Dra. Nara Cristina Neumann Cano Saraiva.
Processo nº 001/1.16.0000031-3
Clique no link e leia a decisão: Liminar_ABAMF_13_salário
Paulo Rogério N. da Silva
Jornalista ABAMF