“A prisão é exceção, não a regra”, explica juiz

Eduardo Giovelli, juiz titular da 2ª Vara em Ijuí
Eduardo Giovelli, juiz titular da 2ª Vara em Ijuí

A edição do Jornal da Manhã de ontem trouxe uma matéria referente aos trabalhos da Brigada Militar ao longo do fim de semana, em Ijuí. Como fruto, uma prisão. A prisão, no caso, por tráfico de drogas, não durou muito, uma vez que após ser flagrado em suposto ato de tráfico, teve os procedimentos de prisão, até chegar à Penitenciária Modulada de Ijuí. Lá, no entanto, não durou muito, já que não teve o flagrante homologado pelo juiz.

O Grupo JM esteve em contato com Eduardo Giovelli, juiz titular na 2ª Vara Crime em Ijuí, e plantonista na ocasião. O magistrado explicou o procedimento ressaltando que o indivíduo deverá responder o processo em liberdade, como rege a legislação brasileira. “A prisão é a exceção, não a regra, dentro do nosso ordenamento. A prisão provisória, no caso, está sujeita a requisitos. A regra, pela nossa legislação brasileira, é responder em liberdade. Quando se encaixam alguns requisitos, há a possibilidade do decreto da prisão, onde o sujeito responde o processo preso. Mas a regra da legislação é responder o processo em liberdade e é isso que vai acontecer com ele”, explicou Giovelli.
O sujeito em questão trata-se de Cesar Nunes Gonçalves Junior, 19 anos. Segundo repassado pelo comando local, Cesar estaria em suposta atitude de tráfico de drogas. Juntamente com o jovem foram apreendidas 29 pedras de crack, prontas para o consumo, além de dinheiro em espécie. Ele foi abordado nas imediações do condomínio Julio Taube.
No caso específico de Cesar, o juiz explicou que “não estavam presentes os requisitos que o código de processo penal exige para se manter um agente preso preventivamente”, e ainda acrescentou. “O alto de prisão em flagrante foi remetido ao Fórum e a delegada de polícia que lavrou esse auto entendeu, no seu relatório, que não seria o caso da prisão preventiva pelas circunstâncias pessoais e do fato em si. Eu analisei o flagrante e considerei que o rapaz que havia sido preso é primário, não possuía nenhum antecedente policial nem judicial e acolhendo aquela manifestação da autoridade policial, se entendeu pela concessão da liberdade provisória”.
O caso já está sob os cuidados da Polícia Civil que tem até 30 dias para concluir o inquérito e remetê-lo ao poder Judiciário.

JORNAL DA MANHÃ