Decreto regulamenta acordo coletivo de trabalho no setor público do RS

Decreto reforça necessidade de esforços de contenção de despesas em todas as áreas (Foto: Karine Viana/Palácio Piratini/Divulgação)
Decreto reforça necessidade de esforços de contenção de despesas em todas as áreas (Foto: Karine Viana/Palácio Piratini/Divulgação)

Negociações terão sua efetivação regulamentada pelo poder executivo.
Documento foi assinado pelo governador janeiro e publicado na quarta (2).

O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, apresentou nesta quarta-feira (2) para gestores públicos o decreto 52.928, que trata da regulamentação dos acordos e convenções coletivas de trabalho da administração indireta no estado. A reunião foi realizada no Palácio Piratini, em Porto Alegre.

A partir do decreto, as negociações serão conduzidas com a participação e autorização do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal (GAE), vinculado ao gabinete do governador. No caso de aumento da despesa com pessoal, benefícios sociais e custeio deverão ser analisados e adequados às possibilidades financeiras do órgão.

O documento foi assinado pelo governador em 27 de janeiro de 2016 e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira.

Quadro de dificuldades
O governador destacou o desequilíbrio financeiro que vive o setor público do estado e pediu ajuda dos gestores para enfrentar o quadro de dificuldades. “Vivemos no limite da nossa responsabilidade fiscal”, enfatizou.

Conforme o procurador-geral do estado, Eusébio Ruschel, o limite global de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) com gastos de pessoal entre as três esferas de governo funciona da seguinte forma: o limite para a União é de 50% da RCL; para os estados, 60%, sendo que, deste total, 49% é o limite para o Poder Executivo, e, finalmente, os municípios podem comprometer 60% da RCL com gastos de pessoal.

“Atingimos 49,18% da RCL estadual,” disse o procurador. Ele ainda lembrou que o percentual de 44,10% da RCL é considerado limite de alerta, e 46,55% é o limite prudencial.

G1 RS