O lar como prisão

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Diariamente os agentes penitenciários fiscalizam alguns dos 77 apenados no regime domiciliar, por amostragem - Créditos: Antônio Rocha
Diariamente os agentes penitenciários fiscalizam alguns dos 77 apenados no regime domiciliar, por amostragem – Créditos: Antônio Rocha

Das 475 pessoas que cumprem pena, por algum crime, em Bagé, mais de 16% o fazem em casa. Ou seja, 77 pessoas têm o direito de cumprir prisão domiciliar. E nem todas estão doentes ou são mulheres em período de parto; muitas estão sob este regime devido à superlotação do Presídio Regional de Bagé (PRB).
O preso domiciliar tem que cumprir alguns quesitos, como estar em casa das 19h às 7h e durante finais de semana, não poder viajar sem autorização judicial, entre outros. O diretor do PRB, Júlio Jardim, explica que a capacidade do presídio é de 336 apenados. “Hoje, celas que deveriam ter quatro apenados, têm cinco ou seis. E esses a mais têm que dormir no chão, por exemplo. Por isso, desde 2010 há uma decisão da 6ª Câmara Criminal, a qual determina que todos os apenados do regime aberto, vão automaticamente para a prisão domiciliar, para evitar que a casa prisional fique ainda mais lotada. Isso aconteceu após a interdição de um anexo, que hoje é utilizado para os presos do regime semiaberto, que trabalham fora, mas retornam para dormir aqui”, justifica. Essa seria uma medida de exceção, já que cumprir a pena em casa é uma determinação que existe para pessoas doentes, que precisam de cuidados ou gestantes com gravidez de risco e mulheres que estão amamentando, até os seis meses da criança, pois em Bagé não há berçário no presídio.
Com essa determinação na região de Bagé, tanto condenados que praticaram crimes de menor potencial ofensivo, quanto presidiários que já cumpriram parte da pena em regimes de reclusão, mas progrediram para o aberto, vão para casa. Neste último caso, o beneficiado pode ter cometido qualquer tipo de crime.
A fiscalização destes apenados, se eles realmente estão em casa no horário determinado e se estão cumprindo as regras como se deve, é feita pela própria Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe). Mas pela quantidade de pessoas que estão em prisão domiciliar, não é possível vistoriar todos, conforme detalha Jardim. “É por amostragem. A Brigada Militar e a Polícia Civil também acompanham alguns casos, inclusive os de fora da cidade, mas que também pertencem a nossa região de abrangência”.

Sem solução
E a situação não tem uma previsão de melhorar. Nem com a abertura do Instituto Penal, que não tem previsão para acontecer, não ameniza a superlotação. Jardim informa que o novo espaço tem 108 vagas. “Os 68 apenados que estão no semiaberto e trabalham fora, são os preferenciais a irem para lá. Ainda há outros 60 que estão no mesmo regime, mas não trabalham fora, então ocupam o lugar que seria dos que estão no regime fechado. Só aí já daria 128 pessoas, sem contar os presos domiciliares. É impossível inaugurar um espaço já superlotado, teríamos que estudar como seria organizado”, conta.
O capitão Augusto Porto, da Brigada Militar, revela que é comum não encontrar o preso em casa, nos casos de prisão domiciliar que os policiais acompanham. E, para ele, a escolha por este regime afeta o trabalho de prevenção ao crime. “A prisão domiciliar, ela ocorre como substitutiva da prisão preventiva, ou por decorrência da Lei de Execução Penal. De qualquer sorte, tenho dito e repito, que afora o garantismo exacerbado do nosso Poder Judiciário, nosso legislador está cada vez mais afrouxando as rédeas da legislação. É o politicamente correto atuando para beneficiar criminosos, em detrimento da população de bem. Embora muitos juristas achem que tais modificações legislativas são boas, pois frisam o princípio da dignidade da pessoa humana, tenho que a longo prazo tais medidas prejudicarão em muito a sociedade, aumentando os números da criminalidade”, acredita.
Porto critica o que chama de “o afrouxamento das regras criminais” que, segundo ele, visa claramente diminuir a população carcerária e os custos com o sistema prisional. “Entretanto, ao desafogar presídios, aqueles que detêm o poder para tanto, estão transferindo o ônus ao cidadão de bem – que afora ser uma vítima constante de assaltos, roubos, estupros e homicídios – tem de investir em grades, câmeras, alarmes para proteger sua casa e sua família.É chegada a hora de entendermos que a punição faz parte de qualquer sociedade civilizada, e que a ressocialização decorre do arrependimento real que passa necessariamente pela efetiva punição, e não, por salas “humanizadas”, visitas íntimas, prisões domiciliares, tornozeleiras eletrônicas, ou outras medidas sem eficácia e que fazem com que o preso deboche das leis, das instituições constituídas e da sociedade”, opina.

Por: Fernanda Couto

MINUANO