PARECER TECNICO DA PEC 251/2016

logomodificadoabamf-300x266-300x266O Governo do Estado do RS encaminhou à Assembléia Legislativa Proposta de Emenda à Constituição Estadual – PEC 251 – que altera a redação do art. 37, além do caput, dos §§ 1º, 2º e 3º e acrescenta o §4º-A no art. 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Com a referida PEC 251, segundo a própria justificativa da proposta, o governo gaúcho quer adesconstitucionalização do regime de previdência e aposentadoria dos servidores e militares estaduais do Rio Grande do Sul atingindo, principalmente, os preceitos que garantem a paridade e a integralidade entre ativos e inativos consagrados na atual redação do §3º do art. 38.

Na verdade, o Governo Sartori trabalha para desconstitucionalizar os dispositivos que prevêem a PARIDADE na Constituição do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, a referida proposta de emenda constitucional destrói o regime previdenciário dos servidores e militares estaduais. De maneira ardilosa, acaba com a averbação do tempo de licença-prêmio não gozada, aumentando o tempo de serviço dos Policiais Militares Gaúchos.

Até os já integrantes da Reserva Altiva, Reformados, serão afetados pela PEC 251, se ela prosperar, pois, oGoverno Sartori poderá apresentar índices de reajustes diferenciados entre Ativos e Inativos, prova disto é que o artigo3º da PEC afirma:

“- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.”

 

A nefasta PEC 251 tem como fundo, também, jogar os atuais Servidores Estaduais para uma Previdência Complementar, ou seja, para receber a aposentadoria integral terão que pagar mais do que os atuais 13,25 % da previdência.  

 

Parecer técnico do Romeu Karnikowski-

Mestre em Direito Constitucional

OAB/RS 36.248

ABAMF CONVOCA!

TODOS CONTRA A PEC 251!

AVANÇAR SEMPRE, RECUAR JAMAIS