Auditoria na receita pública e atrasos salariais

140416eO atraso dos salários dos servidores é uma escolha do Poder Executivo, e não contingência de impossibilidade financeira

Na tarde desta quinta-feira (14/04), a Diretoria da Associação dos Oficiais da Brigada Militar foi recebida pelo Dr. Marcelo Lemos Dorneles, Procurador-Geral de Justiça, com a finalidade de protocolo e explicitação da representação pela instauração de inquérito civil na Receita Pública Estadual.

A representação, até então inovadora, apresenta dados oficiais das contas públicas, em especial da receita pública, demonstrando que o atraso dos salários dos servidores é uma escolha do Poder Executivo, e não contingência de impossibilidade financeira.

Foto: Divulgação

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A receita é suficiente para o pagamento dos salários, conforme números apresentados, mas essa obrigação está sendo preterida por outras despesas. O salário é constitucionalmente garantido como verba alimentar e possui precedência às demais obrigações públicas, pois assegura a dignidade do servidor e, consequentemente, a própria continuidade do serviço público, no caso, o serviço essencial e indelegável de segurança e de preservação da ordem pública.

Assim, na condição de Órgão Constitucional encarregado da defesa da Constituição e da continuidade dos serviços públicos essenciais, espera-se que o Ministério Público Estadual exija que o Executivo demonstre com transparência a receita pública, mês a mês, e as despesas que precederam o pagamento de salários.

No Estado Democrático, não basta afirmar o atingimento dos limites com despesa de pessoal (art. 22 da Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal), isto é, que foi ultrapassado o limite de 46,55% (95% do limite máximo de 49% da receita corrente líquida, fixado no artigo 20, II, “c”, da LRF) para gastos com pessoal, invocando a incidência das vedações previstas no artigo 22 da mesma Lei, como escudo de diversas medidas que deveriam estar sendo adotadas no âmbito da segurança pública e não estão! É preciso provar essas afirmações, com dados transparentes, o que somente é possível abrindo a “caixa-preta” da receita pública, objeto da representação.

Marcelo Gomes Frota
Cel RR – Presidente da ASOFBM

FONTE: ASOFBM