CORREIO DO POVO: Aprovado projeto que prevê Ficha Limpa no funcionalismo estadual

11903775_521933034632121_7577443722857626065_nMedida vale para CCs, diretorias e presidências de estadual, além de proibir concurso público a quem tiver sido tornado inelegível pela Justiça

A Assembleia Legislativa aprovou, hoje, a chamada Lei da Ficha Limpa estadual, cujo objetivo é barrar a entrada, no serviço público, de pessoas tornadas inelegíveis pela Justiça. A proposta tramitou por cinco anos no Parlamento e, para entrar em vigor, ainda depende da sanção do governador José Ivo Sartori.

A deputada Zilá Breitenbach (PSDB), que apresentou o texto, esclarece que a proibição vale para nomeados em cargos em comissão, diretorias e presidências de estatais, além de concursos públicos para cargos efetivos do serviço público. Ela pondera, contudo, que a medida só vale em casos em que já houver sentença transitada em julgado.

Para a tucana, a medida é mais um mecanismo para evitar a corrupção. “Não tenho a pretensão de acabar com a corrupção no Brasil, mas essa vai ser uma ferramenta muito proveitosa. Na prática, nenhum cargo de livre escolha vai poder ser ocupado por quem foi considerado inelegível pela Justiça, já somando um histórico de desvio de conduta. É uma medida que vem na esteira da Lei da Ficha Limpa Federal, com os mesmos requisitos”, argumentou.

Aprovada com o apoio unânime das bancadas, a votação levou alguns deputados a recordar que a Lei da Ficha Limpa Federal foi aprovada com resistência em Brasília. Tiago Simon, do PMDB, lembrou que o pai, Pedro Simon, foi um dos principais defensores da proposta enquanto era senador. “Essa proposta valoriza o Legislativo gaúcho e, aqui, a enfrentamos sem medo. O momento é emblemático e vale ressaltar que a matéria está sendo aprovada em meio a um processo de impeachment recém deflagrado”, salientou.

O deputado estadual Jeferson Fernades, do PT, disse que a bancada entende ser adequada a criação de aparelhos que protejam o Estado. “Nós somos favoráveis a esse mecanismo, que barra quem cometeu ilícitos contra a administração pública. Vale ressaltar a abrangência e enfatizar que não se trata de inelegíveis que cometeram apenas atos de corrupção. Até quem lesa o meio ambiente é passível dessa sanção se nos espelharmos na Lei Federal”, enfatizou.

Fonte:Voltaire Porto/Rádio Guaíba