SERVIDORES DO JUDICIÁRIO: Publicado reajuste do auxílio-refeição

resize_1396914298 A Lei nº 14.860/16, que dispõe sobre o auxílio- -refeição no âmbito do Judiciário Estadual, foi publicada ontem, 27/4, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A legislação reajusta o valor do benefício, bem como cessa a coparticipação dos servidores (estorno) para o custeio dessa despesa, alterando a Lei nº 11.021/97. Protocolado na Assembleia Legislativa em fevereiro de 2015, o Projeto de Lei n° 28, de autoria do Poder Judiciário gaúcho, foi aprovado em 29 de março deste ano. Recebeu emenda em Plenário, de autoria do Deputado Alexandre Postal, que deu nova redação ao artigo de vigência, retirando a retroatividade referente a janeiro de 2015. Como fica O PL 28/2015 fixava novo valor para o benefício, de R$ 19,09. Como a proposição ficou parada no Legislativo por mais de 1 ano, no final de 2015, a Presidência do Tribunal de Justiça, seguindo o que determina a Lei n° 11.021/97, aplicou o índice IGPD-I ao benefício então vigente (R$ 17,36), que passou a ser de R$ 19,21, a partir de 1° de janeiro de 2016 (Ato Nº 004/2016-P). Agora, com a aprovação da Lei 14.860/16, aos R$ 19,09 será aplicado o IGPD-I acumulado no ano de 2015, resultando assim o valor de R$ 21,13. Já aqueles servidores que ainda estornam os valores referentes ao benefício já terão a cobrança cessada, em definitivo, na próxima folha de pagamento.

Com informações do TJ/RS.