Com a decisão, Piratini pagará parcelas da dívida com novo indexador.
União também não poderá impor sanções ao Piratini pelo atraso no débito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta segunda-feira (11) uma ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul pedindo alterações no pagamento da dívida do estado com a União. Com a decisão, as parcelas do débito serão pagas a partir de um novo indexador, com juros capitalizados, e o Tesouro Nacional não poderá bloquear as contas do estado.
A decisão do ministro Edson Fachin é liminar, e vale até o mérito ser julgado, e vale a partir desta segunda-feira (11). Segundo a PGE, será necessário um novo cálculo do valor que deverá ser pago pelo Rio Grande do Sul.
“Essa liminar nos cede a possibilidade de não pagar a dívida com a União, de todos os meses. Ela não resolve todos os nossos problemas, mas nossa obrigação era sempre lutar para defender os interesses do Rio Grande do Sul”, disse o governador José Ivo Sartori em um vídeo divulgado pela assessoria de imprensa do Piratini.
O Piratini ingressou com uma ação nos mesmos moldes da apresentada por Santa Catarina, que também foi aceita na mais alta corte do país. No pedido, Santa Catarina afirma que a lei de renegociação garantiu um desconto para os estados, mas os cálculos feitos pela União, em vez de acarretar em um abatimento, aumentaram o valor da dívida.
A reclamação foi a mesma feita pelo governo do Rio Grande do Sul, em ação levada à Justiça Federal em Brasília.
Na decisão favorável ao governo catarinense, o STF autorizou que as parcelas sejam pagas conforme o cálculo que considera correto, sem que o governo federal possa penalizar o estado com o bloqueio das contas.
Governo já havia ido ao STF
Em setembro de 2015 o governo já tinha ingressado no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão do acordo que foi firmado ainda em 1998, quando Antônio Brito (PMDB) era o governador. Nesta vez, o item em discussão era uma cláusula do contrato que prevê o bloqueio das contas públicas em caso de não pagamento.
Em fevereiro deste ano, o governo do Rio Grande do Sul entrou com nova ação junto à Justiça Federal de Brasília, para rever a cobrança da dívida com a União. O motivo dessa nova ação era o decreto do governo federal, que regulamenta novo indexador de dívidas dos estados. Com essa alteração, de acordo com o governo gaúcho, eleva a dívida para R$ 50 bilhões. Em 1º de janeiro de 2013, o estado devia R$ 43 bilhões.
Dessa vez, o governo gaúcho busca uma liminar, através de um mandato de segurança. O Rio Grande do Sul quer juros simples na cobrança da dívida, e não capitalizados.