De 60 presos pela Brigada Militar de Caxias do Sul, 45 estão livres

19245746Esse é o resultado de três semanas de trabalho da BM

Manuela Teixeira

A prisão de um homem envolvido num roubo a residência apenas 11 dias depois de ter sido flagrado pela Brigada Militar por outro crime resume, em parte, porque a sensação de insegurança e de impunidade impera em Caxias do Sul.Douglas de Jesus de Melo, 27 anos, havia sido preso por porte ilegal de arma no dia 9 de maio. Ganhou a liberdade pouco depois e protagonizou, com outros três comparsas, um assalto a uma casa na localidade de São Braz, na quarta-feira passada.

Ele foi preso novamente após perseguição e troca de tiros com a polícia, caso que terminou com outro suspeito morto. Antes desses dois crimes, Melo colecionara outros delitos: foi acusado de furto e havia sido indiciado por receptação. O caso não é exceção. De 25 de abril a 16 de maio deste ano, 60 pessoas foram presas pela BM de Caxias por roubo a comércio, porte ilegal de arma de fogo, furto, receptação e lesão corporal. Desse total, 45 voltaram às ruas, o que significa que há grande chance de cometerem novas ações.

Entre os presos liberados após cometer um crime, estão quatro pessoas envolvidas em assaltos nas últimas semanas. A explicação das autoridades está na interpretação do Código Penal, mas o prende e solta também é estimulado por presídios lotados, que forçam a manutenção na cadeia apenas de criminosos condenados ou considerados perigosos demais.

Há outros exemplos da facilidade com que autores de crimes entram e saem dos presídios. Preso pela 28ª vez em 30 de abril deste ano por furto de veículo, Márcio Menezes da Silva, 37, seguia detido até ontem. Na ficha policial dele constam duas prisões em 2015 por receptação de veículo e furto de veículo. Flagrado por receptação este ano, Davi Rodrigues França, 27, já havia sido responsabilizado no ano passado por furto de veículo e por agressão durante uma briga. Hoje, está nas ruas novamente. Adão Diógenes Bopsin, 62, foi detido em abril por um crime de menor potencial ofensivo: perturbação da tranquilidade.

Contudo, por oito vezes em 2015, o aparato policial teve que ser mobilizado para atender ocorrências envolvendo ele: desobediência (duas vezes), lesão corporal (três vezes), ameaça (uma vez) e cumprimento de mandado (duas vezes). É um retrabalho que tira PMs das ruas e que consome recursos públicos em inquéritos e processos.

— O nosso trabalho estamos fazendo e bem feito, mas é claro que a incidência dá a sensação à sociedade de impunidade, não só para a sociedade como para os bandidos. Com polícia não se resolve o problema de criminalidade, se faz o controle da criminalidade. Só vamos conseguir resultados melhores uma polícia de estado, não de governo, na área da segurança pública — pondera o tenente-coronel Ronaldo Buss, comandante do 12º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Caxias.

Presídio apenas para condenados e crimes graves

Pela lei, crimes que não implicam violência ou grave ameaça, como receptação e furto são respondidos em liberdade. A reincidência pode justificar uma prisão preventiva, medida que mantém um suspeito recolhido por mais tempo ou até a data do julgamento. Mas para isso, a Justiça só pode considerar reincidente a pessoa já teve uma condenação definitiva – sem possibilidade de recursos. Ou seja, perante à legislação, registros policiais são insuficientes para atestar a periculosidade de alguém.

Há situações em que, mesmo não existindo condenação, é possível aplicar a prisão preventiva como forma de se proteger a ordem pública, como em casos de roubo com emprego de arma.O julgamento de processos penais com réus soltos leva em média de dois a três anos. Enquanto isso, se eles voltarem a cometer crimes cuja pena é igual ou inferior a quatro anos, é provável que continuem em liberdade.

Para o promotor Luciano Vaccaro, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Estado, é aí que entra a investigação policial.

— A longo prazo, precisamos criar mecanismos que deem mais agilidade aos processos penais e mudanças na legislação que aumentem a pena de determinados delitos. Hoje o que vemos é uma crítica quanto ao “prende e solta”. A polícia espera que o juiz decida prender quando não se tem muitos elementos. Por exemplo: a receptação simples é um crime pequeno, o sujeito não vai ficar preso por ela. Agora, qual o objeto da subtração? Ele faz parte de uma organização criminosa? Há lavagem de dinheiro? Ele vive de receptação? Aí já temos outros crimes que aumentam a pena do investigado. Melhorar a qualidade da investigação seria um passo importante para complementar o flagrante — avalia.

Prisões com resultado

No ano passado, a manutenção na cadeia de dois ladrões de ônibus ajudou a reduzir em 85% esse tipo de crime de outubro a novembro. Os indivíduos não atuavam juntos. Em ação integrada da Brigada Militar, 2º Distrito Policial e Visate, o inquérito policial mostrou à Justiça que eles eram responsáveis por mais de 10 crimes contra coletivos cada um, fator determinante para a prisão preventiva.

Este ano, o 3º Distrito Policial conseguiu desarticular uma quadrilha de furto de equipamentos agrícolas em propriedades rurais da região. Três foram presos preventivamente e a polícia provou que o líder do bando era uma espécie de empresário do crime, revendendo os equipamentos.

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