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Tramita na Câmara dos Deputados proposta que delega aos estados e ao Distrito Federal competência legislativa sobre questões específicas relacionadas a processo penal, com o objetivo de regulamentar o parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal.
O Projeto de Lei Complementar 34/15, dos deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), descentraliza o poder de legislar sobre procedimentos preliminares do inquérito policial do processo criminal.
Os pontos que seriam delegados englobariam o procedimento de autoridade policial no momento em que tiver conhecimento da infração; os atos procedimentais do inquérito policial; os atos processuais referentes à fase preliminar dos Juizados Especiais Criminais; e as normas procedimentais relativas a medidas cautelares de investigação nas hipóteses de crimes hediondos.
Picciani e Sampaio argumentam que a proposta vai modernizar a legislação processual penal e melhorar o combate à criminalidade, respeitando as especificidades de cada estado.
Eles lembram que, em princípio, cabe à União legislar sobre processo penal. No entanto, o parágrafo único do artigo 22 permite que determinadas questões possam ser delegadas por meio de lei complementar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto será votado também pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Marcia Becker