Brigadiano inativo consegue reclassificação da graduação na justiça

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Advogados do Escritório Alei Dias Advogados e Consultores com o presidente da ABAMF, Leonel Lucas. Sucesso na defesa do brigadiano.
Componentes do Escritório Arlei Dias Advogados e Consultores com o presidente da ABAMF, Leonel Lucas. Sucesso na defesa do brigadiano.

Em 2007, o brigadiano Odacir de Oliveira ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Sul. O militar era cabo e na ida para a inatividade. No entanto, os cargos de cabo, subtenente e terceiro sargento, haviam sido extintos, por isso Oliveira  buscou a reclassificação, a fim de ser  promovido a 2º sargento e receber os proventos da posição, tendo em vista as  Leis Complementares Estaduais 10.990/97 e 10.992/97.

A sentença foi proferida em 2008, julgando procedente o pedido formulado por  Oliveira. Houve determinação para retificação do ato inativatório promovendo o cabo a 2° sargento.

Houve uma série de recursos por parte do estado após a sentença. Em  março de 2010,  foi proferido Acórdão pelo Tribunal de Justiça, concedendo o benefício ao brigadiano.

Em fevereiro de 2014,  foi encaminhado pedido de emissão do precatório  pelo Poder Judiciário.  O pagamento parcial do precatório aconteceu em maio de 2016 (pedido de preferência por idade, cujo limite de pagamento até 120 salários mínimos nacional.

O escritório está à disposição para eventuais esclarecimentos e apontamentos.

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Paulo Rogério N. da Silva

Jornalista ABAMF