Mais de R$ 100 milhões em jogo no Rio Grande do Sul

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Foto: Carlos Edler/Agência RBS

Pelos cálculos do TCE, o Tribunal de Justiça pagou R$ 65 milhões em auxílio-moradia retroativo além do que deveria. O TJ avalia que ainda faltam R$ 93 milhões

Você pode até achar que o julgamento do índice de correção de um auxílio-moradia pago a magistrados e membros do Ministério Público, retroativo ao período de 1994 a 1998, não é da sua conta. Mas é, porque os mais de R$ 100 milhões em jogo farão falta em áreas como a saúde, a segurança e a educação, se prevalecer a interpretação de que o índice de correção da poupança não é suficiente para atualizar esse débito, batizado de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

Na sessão de quarta-feira, o pleno do Tribunal de Contas do Estado vai analisar um recurso do Tribunal de Justiça contra a medida cautelar do conselheiro Cezar Miola que, em 16 de maio, suspendeu o pagamento da PAE até que se chegue a uma decisão final sobre o índice de atualização do saldo. Só o Tribunal de Justiça já gastou R$ 503 milhões, desde 2010, com o pagamento da PAE para os juízes estaduais que estavam na ativa entre 1994 e 1998, quando a magistratura federal conquistou o direito a receber o mesmo valor pago aos deputados e senadores a título de auxílio-moradia. Na carona, o Ministério Público também vem pagando a PAE a promotores e procuradores.

Pelos cálculos dos técnicos do TCE, o Tribunal de Justiça pagou R$ 65 milhões além do que deveria, ao não utilizar a poupança como parâmetro de correção. No entendimento do TJ, ainda faltam R$ 93 milhões para quitar o débito, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora.

Miola concedeu a cautelar a pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino.

— Se no julgamento do mérito, o TCE entender que os pagamentos vinham sendo feitos de acordo, eles continuarão sendo feitos. Mas, se entender o contrário, dificilmente esses valores pagos a mais retornarão aos cofres públicos — justifica Da Camino.

O procurador lembra que, quando o Conselho Nacional de Justiça concluiu que o TJ-RS errou para mais no pagamento da correção da URV, quem recebeu a maior não precisou devolver porque, na jurisprudência, o entendimento predominante é de que “a percepção de pagamentos de boa-fé não enseja a restituição”.

Os magistrados vinham recebendo R$ 10 mil a título de PAE. Em abril, houve um depósito extra de cerca de R$ 40 mil (para os maios antigos), totalizando desembolso de R$ 40 milhões.