Júri é cancelado após facção impedir saída de preso do Presídio Central

Caso ocorreu na manhã desta terça-feira, em Porto Alegre

Despacho da juíza cita que preso não foi deslocado pela Susepe.

Foto: Reprodução

Uma sessão do Tribunal do Júri marcada para às 9h30 desta terça-feira (6), em Porto Alegre, foi cancelada porque uma facção criminosa que atua dentro de presídios impediu que o réu fosse levado pela Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe). O preso Arílson Luiz de Oliveira seria julgado na 1ª  Vara do Júri por dupla tentativa de homicídio. No entanto, a Susepe esteve no Presídio Central para fazer o deslocamento, mas não levou ele para o Fórum porque os criminosos que integram a facção impediram que saísse da galeria. O Judiciário foi comunicado sobre o ocorrido.

Em despacho, a juíza presidente da 1ª  Vara do Tribunal do Júri, Taís Culau de Barros, citou que “embora tenha sido intimado, o réu não foi conduzido pela Susepe sob alegação de que os apenados da facção “bala na cara” teriam se recusado a sair da galeria. Dessa forma, estando o réu preso e não tendo sido conduzido, impossibilita a realização da sessão”.

O promotor do Ministério Público Eugênio Amorin, que iria atuar na sessão, taxou a situação como um fracasso. Segundo ele, o fato de hoje exemplifica como o Estado não tem mínimo controle dos presídios.

“A facção “os bala na cara” impediu o deslocamento do réu e não houve autoridade pública da Susepe para ingressar nas galerias e levar o réu coercitivamente. É o fracasso das instituições. Nós somos dominados e não dominamos. Quem manda no sistema prisional são os criminosos e não as autoridades. Alguma coisa tem que ser feita, imediatamente”, desabafou.

Com o cancelamento, o júri foi remarcado para o dia 16 de setembro, às 9h30.

GAÚCHA