TJRS rejeita tentativa do governo de manter sigilo sobre incentivos fiscais

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Piratini concede, anualmente, cerca de R$ 9 bilhões em isenções a empresas

CORREIO DO POVO

O governo do Estado teve mais uma derrota na disputa pela publicidade das informações sobre os incentivos fiscais concedidos no RS. O Tribunal de Justiça (TJ) publicou o acórdão da decisão da 2ª Câmara Cível mantendo o entendimento de que o Estado deve fornecer todas as informações solicitadas pelo Ministério Público a respeito do assunto. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia ingressado no TJ com agravo de instrumento contra a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que, em dezembro, concedeu ao MP a tutela provisória de urgência no acesso aos dados. O governo gaúcho concede, anualmente, cerca de R$ 9 bilhões em incentivos e isenções a empresas.

A 2ª Câmara julgou o agravo em 26 de abril e decidiu por unanimidade rejeitá-lo. O acórdão foi publicado ontem. “Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento”, informa o documento. No agravo, a PGE argumentava que os dados são protegidos pelo sigilo fiscal. Mas, no entendimento dos desembargadores: “Em que pese a administração fazendária tenha, efetivamente, o dever de resguardar o sigilo dos dados fiscais dos contribuintes, tal obrigação não pode ser oposta ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas quando estas instituições estiverem exercendo seus múnus constitucionais da investigação ou controle externo. Neste passo, o acesso aos documentos requeridos ao Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda era medida que se impunha, notadamente por que ausentes as ressalvas da parte final do artigo 5º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, referentes às informações cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Agravo de instrumento desprovido.”

Os dados requisitados na ação já estão em poder da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MP estadual. O promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho solicitou o escaneamento dos documentos e seu compartilhamento com o Ministério Público de Contas (MPC). Ele aguarda pela disponibilização de servidores para dar início a análise detalhada do material, haja vista que a análise preliminar já iniciou. A PGE avalia suas opções de recurso à decisão.