GAÚCHA: Após separação, PMs e bombeiros têm 90 dias para optar por migração de corporação

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O prazo passa a valer em conformidade com a publicação hoje no Diário Oficial

Praças da Brigada Militar e bombeiros vinculado à BM têm 90 dias a partir desta sexta-feira (14) para informar se migram de corporação, após a aprovação de lei estadual que separou BM e Corpo de Bombeiros. O prazo passa a valer em conformidade com a publicação hoje no Diário Oficial de recente lei sobre o tema.

Pela nova legislação, bombeiros formados até 2012 podem permanecer na Brigada Militar, já que o curso até aquele ano ministrava disciplinas de policiamento tanto para PMs quanto bombeiros. Já brigadianos podem migrar desde que comprovem cursos como o de busca e salvamento com cães e de mergulho. Oficiais estão aptos a migrar caso comprovem cursos de especialização de bombeiros.

A lei complementar também estipulou o efetivo da corporação, agora independente. O número total previsto foi reduzido dos atuais 4,8 mil para 4,1 mil bombeiros. No entanto, o quadro dos bombeiros trabalha com déficit hoje, tendo na ativa 2,6 mil bombeiros. No próximo domingo (16), mais 75 do concurso de 2014 serão incluídos. Outros 450 bombeiros soldados e 50 capitães serão nomeados a partir de concurso recentemente anunciado pelo Estado, mas ainda sem previsão.

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