União passará a cobrir prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros e multas
O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira, alteração no decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. O texto institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
A medida permite aos Estados, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, aliviar a situação financeira. De acordo com o novo projeto, a União passa a cobrir “a totalidade das obrigações contratuais, principais e acessórias, constituídas das prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros, multas, taxas e acessórios, satisfeito o requisito de o valor do principal contratado estar limitado a cinquenta por cento do valor de avaliação das empresas a serem privatizadas”.
O Rio Grande do Sul tenta fechar um acordo financeiro para receber recursos da União, contrato semelhante ao feito com o Rio de Janeiro, e tentar superar a crise fiscal. O governador gaúcho, José Ivo Sartori, enfatizou a importância de chegar a um acerto, inclusive pediu esforço de todos para isso. “É a hora de trabalharmos juntos para que a negociação do Regime de Recuperação Fiscal com o governo federal ocorra da forma mais ampla possível para chegarmos ao equilíbrio”, frisou.
CORREIO DO POVO