Danos em viaturas durante o serviço não precisam ser pagos pelos PMs

1303

Gehlen Advocacia

POLICIAL MILITAR, ATENÇÃO! VIATURAS

Os danos causados por policiais militares em viaturas durante o serviço, NÃO precisam ser pagos, podendo ser levado a julgamento. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu, em decisão unânime, a excludente do “estrito cumprimento do dever legal” em acidente de viatura policial, mesmo constatando que o condutor da viatura foi o culpado pelo acidente. Nesse caso a responsabilidade objetiva foi constatada sendo do Estado, que deve arcar com o risco da atividade, não cabendo repassá-la ao agente público, que age sob a excludente do estrito cumprimento do dever legal. Acordão de n. 70067752634, 12 Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Comarca de Caxias do Sul.