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GAUCHAZH: RS terá efetivo reserva para atuação em desastres e reforço no policiamento

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Grupo será chamado de “Força Gaúcha de Pronta Resposta”

A Secretaria da Segurança Pública oficializou nesta quinta-feira (24) a criação da “Força Gaúcha de Pronta Resposta”. O efetivo, de aproximadamente 75 agentes, será designado para atuar em situações pontuais, com inspiração na Força Nacional.

Aqui no Estado, a Força Gaúcha pode desempenhar até dez atividades, conforme a portaria publicada. Entre elas, auxílio em desastres, reforço no policiamento e em investigações e atuação em presídios em razão de possibilidade de motins.

A Força será composta por policiais militares e outros servidores civis de diferentes carreiras, incluindo inativos que podem retornar aos trabalhos através de programas específicos de recontratação.

PORTARIA SSP Nº 115 DE 13 DE JUNHO DE 2018.
PROA nº 18/1200-0001407-8
Cria, disciplina e organiza a Força Gaúcha de Pronta Resposta (FGPR), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do artigo 90 da
Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar as operações de Segurança Pública com a característica de unidade e mobilidade em
todo o território do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Força Gaúcha de Pronta Resposta (FGPR), composta por militares estaduais e por servidores da ativa das carreiras
da segurança pública ou por inativos e aposentados designados por meio de programas específicos, para atuação, dentro das
respectivas atribuições constitucionais e legais, nas situações e condições constantes na presente Portaria.
Parágrafo único. Constituem programas específicos para fins desta Portaria o Programa “Mais Efetivo” da Brigada Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar, previsto na Lei nº 15.108/2018; o Programa de Policiais Civis Aposentados, disposto na Lei nº 15.109/2018; o
Programa de Servidores Aposentados do Instituto-Geral de Perícias, constante da Lei nº 15.110/2018; e o Programa de Servidores
Penitenciários Aposentados, previsto na Lei nº 15.111/2018.