Relatório do senador Tasso Jereissati abre possibilidade de cobrança extraordinária dos servidores públicos

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Foto: Marcos Brandão/Senado Federal

O relatório apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 abre a possibilidade de contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. O relator suprimiu partes do texto que impediam a cobrança. A redação do artigo 149 ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que ela só poderia ser cobrada pela União. Assim, a instituição de contribuição extraordinária fica sendo prerrogativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios se a reforma da Previdência for aprovada com a mudança. “Ficam asseguradas as autonomias de estados, DF e municípios previstas em outros dispositivos da PEC quanto à instituição de contribuição extraordinária em caso de deficit atuarial”, disse o relator.

O relator sugeriu, na proposta de PEC paralela, mudanças mais substanciais, como a inclusão dos estados na reforma da Previdência, o que gerará potencial impacto líquido de R$ 350 bilhões, e a criação de novas três fontes de financiamento para a seguridade social, que engordará os cofres públicos em mais de R$ 155 bilhões. O impacto total em dez anos é esperado em R$ 1,34 trilhão, maior que os R$ 930 bilhões previstos com o texto que veio da Câmara dos Deputados. A PEC paralela precisa ainda de 27 assinaturas para começar a tramitar no Senado. Mas supressões, segundo Tasso, não farão com que a reforma retorne à Câmara dos Deputados.

Tasso Jereissati lembrou que os pedidos para a inclusão na reforma dos estados, do DF, e dos municípios são a fundação da redação da PEC paralela. Por isso, esse é o primeiro artigo da proposta. Tasso sugeriu que estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, aprovado a partir da PEC original, mas condicionada à aprovação nas assembleias legislativas de proposta apresentada pelos governadores aderindo às regras.

Caso esta aprovação ocorra em nível estadual, a adoção integral também se aplicará aos municípios do estado com regimes próprios de Previdência, que passarão a ter as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União. A autonomia do município é preservada, já que há uma cláusula de saída neste caso: em até um ano pode-se aprovar lei de iniciativa do prefeito para voltar atrás nessa adoção.

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Fonte: Agência Senado – texto publicado com alterações

Paulo Rogério N. da Silva

Jornalista ABAMF