Nota das entidades sobre necessidade ou não de pedido de Reserva Remunerada em consequência da PEC 06/2019 e do PL 1645/19

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Tendo em vista inúmeros questionamentos e interpretações equivocadas sobre a necessidade ou não de pedido imediato de Reserva remunerada, elucidamos abaixo as duas situações:

Servidor com TEMPO VENCIDO e FG para incorporar

Devido o encerramento das votações em dois turnos da PEC 06/2019, que vedará essa incorporação em toda a esfera nacional, para esses servidores que se encontram em condições de pedir Reserva Remunerada, a seu critério, e se quiserem manter esta gratificação, é aconselhável a entrada de requerimento de forma imediata, tendo em vista que a votação desta emenda se encerrará na próxima semana, e assim que aprovada, esta incorporação NÃO será mais possível.

Servidor com TEMPO VENCIDO e SEM FG para incorporar

A questão da promoção ao posto imediato na passagem para reserva remunerada, estará definida com a conclusão do PL 1645/19 (Sistema de proteção Social das Forças Armadas). Como a inclusão dos Militares Estaduais neste projeto, garantirá simetria com as forças armadas, que não possuem mais esta situação, desta forma, a promoção para a Reserva Remunerada será extinta.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A votação do PL 1645/19 NÃO está concluída, os representantes das entidades tentarão uma regra de transição mais longa para esta situação, desta forma, não há necessidade imediata de pedido de Reserva, deve-se aguardar a conclusão nas próximas duas semanas da votação do projeto, para então, a seu critério, decidir pela Reserva Remunerada.