Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais é aprovado na Comissão Especial da Câmara – PL 1645/2019

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES ESTADUAIS

O PL 1645/2019 foi aprovado na Comissão Especial da Câmara de Deputados. Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e Bombeiros Militares, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da Comissão Especial. A principal reivindicação foi atendida, e os Militares Estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo O projeto de lei determina o seguinte:

1) PARIDADE E INTEGRALIDADE entre os Militares Ativos, Inativos e Pensionistas.

2) Posto imediato fica mantido em todos os Estados onde já exista esse direito, os que ingressarem após a lei sancionada não terão mais esse direito.

3) Direito adquirido de todos benefícios para os militares que contarem com 30 anos de efetivo serviço até 31 de dezembro de 2019.

4) Alíquota de contribuição de 9,5% a partir de janeiro de 2020 e de 10,5% após 2021, passa a ser cobrado pelo salário bruto para todos.

5) O tempo mínimo de 35 anos de serviço valerá somente para aqueles que ingressarem após a lei sancionada.

6) Regra de Transição para os militares da ativa de 17% sobre o tempo de serviço que falta para completar trinta anos;

7) Averbar até 05 anos de serviço de fora para os militares que estão hoje na ativa, quem tem mais tempo já averbado fica garantido esse tempo

8) O tesouro do Estado e o responsável de cobrir eventuais déficits para o pagamento de remuneração de militares ou pensões militares.
9) Garante regra de transição quanto ao tempo de serviço aos atuais militares, inclusive respeitando o tempo de serviço menor (25 anos) em Estado que possuem em sua legislação previsão como e o caso das militares femininas.