Departamento Jurídico da ABAMF busca o reconhecimento de direitos dos servidores militares.

Os advogados Ricardo Almeida(c) e Francisco Z. Almeida(d), atendem na Sede Matriz às quartas e quintas -feiras

O serviço jurídico da ABAMF tem atuado em uma série de ações judiciais que envolvem o público dos servidores militares. Inúmeros reflexos da folha salarial que deveriam ser pagos aos servidores foram alvo omissão do Estado do Rio Grande do Sul. Para solucionar essa celeuma, o Departamento Jurídico da ABAMF buscou e tem buscado uma série de ações judiciais que visam a cobrança de reflexos salariais não pagos pelo Estado.

“O servidor militar do Estado do Rio Grande do Sul, via de regra, é regido por legislação própria, aplicando-se, nos casos em que a Lei se omitir, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul. Principalmente embasado nesses institutos legais é que o judiciário tem sedimentado entendimentos acerca de matérias que versam sobre reflexos não pagos pelo Estado na folha salarial dos servidores militares. Temos como exemplo disso a implementação de horas extras, substituições de posto, abonos e diárias na gratificação natalina e os valores da licença-prêmio indenizada na AIPSA/GIPSA dos servidores”.

De acordo com o Dr. Ricardo de Oliveira de Almeida, advogado, mestre em direito, coordenador do núcleo de Direito Militar do Escritório Zimmermann Almeida Advogados e ex-colega da Brigada Militar, esse é apenas um exemplo do que a advocacia especializada conquistou nos últimos anos. Por isso, ressalta a importância de uma advocacia focada exclusivamente no público militar, que atenda suas peculiaridades e integre o Direito às necessidades dos servidores militares em suas mais variadas categorias.

O Departamento Jurídico não pode olvidar-se das consequências desastrosas que o reiterado parcelamento salarial dos vencimentos dos funcionários públicos trouxe para sua saúde emocional e financeira, sendo público alvo de empresas financeiras que praticam empréstimos predatórios. Em virtude dessa demanda, o setor tem buscado e retirada dos valores abusivos de empréstimos consignados no contracheques dos servidores.

Outra questão de suma importância é a possibilidade de isenção de imposto de renda de servidores aposentados que possuem determinadas doenças referidas em Lei. O Departamento Jurídico tem atuado atentamente para o cumprimento de medidas liminares que buscam a retirada imediata do desconto de imposto de renda dos contracheques dos servidores que possuem este direito. O departamento Jurídico da ABAMF atende na sede da Associação todas às quartas e quintas-feiras.

Para dúvidas e esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail: contato@zimmermannalmeida.com.br; Fone: 54 –3045-4454; Celular: 54 99980-4454 ou diretamente na secretaria da ABAMF, pelo Fone: 51–3339-5191.