Nota ABAMF sobre ação de pausa de consignados do Banrisul

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A ABAMF, em 28.05.2020, obteve liminar suspendendo os descontos das parcelas decorrentes da contratação de empréstimos consignados junto ao Banrisul, é também, para que não sejam cobrados os encargos decorrente da mora, pelo período de 90 ( noventa) dias . Embora também conste no pedido inicial de nossa ação para que as parcelas fossem jogadas para o final do contrato, não houve manifestação nesse sentido, a ABAMF entrou com Embargos Declaratórios, e que ainda não há manifestação.