Decreto do presidente do Brasil impede estados de definirem desconto previdenciário dos MEs

Governos estaduais têm que aplicar aos seus militares, incluindo os bombeiros, a mesma alíquota de contribuição cobrada dos integrantes das Forças Armadas

O Decreto 10.418, editado no último dia 7 pelo presidente Jair Bolsonaro, acaba com qualquer possibilidade de governos estaduais não cobrarem de Militares Estaduais a mesma alíquota previdenciária que a União exige dos militares das Forças Armadas. O percentual de contribuição, imposto pela Lei Federal 13954/2019 (instituiu a reforma do Sistema de Proteção Social dos Militares do país), é de 9,5%. E, em 2021, passará para 10,5%.

Os estados terão que enviar para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia as suas informações sobre o desconto previdenciário. A medida é para que seja verificado se a legislação está sendo cumprida.

Apesar da inclusão de Policiais e Bombeiros Militares no texto, que passou no Congresso ter sido fruto de articulação das corporações, alguns entes tentam, pela Justiça, aplicar seus próprios descontos previdenciários, na tentativa de aumentar o percentual.