Brigada Militar e Corpo de Bombeiros: entidades de classe vão à Justiça contra reforma da previdência dos militares

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Associações alegam perdas para os inativos com a medida aprovada na Assembleia Legislativa e que precisa ser sancionada pelo governo do Estado

GZH

Duas entidades de classes da Brigada Militar (BM) e do Corpo de Bombeiros pretendem ir à Justiça para tentar reverter a reforma da previdência dos militares aprovada terça-feira (9) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. As associações de servidores alegam que haverá perdas para os inativos e que a medida será inconstitucional, após ser sancionada pelo governador Eduardo Leite, por já existir lei federal sobre o assunto.

O presidente da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares do Estado (ASSTBM), Aparício Santellano, diz estar correta a questão sobre os servidores da ativa, que hoje estão em torno de 18 mil pessoas, mas destaca que os militares da reserva, hoje em mais de 20 mil servidores inativos, vão pagar mais.

— É injusta a alteração dos tributos em cima de um salário reduzido. Não somos diferentes, mas tem especificidades diferentes, temos garantias por estarmos 24 horas defendendo a sociedade — explica Santellano.

O coronel Marcos Beck, presidente da Associação de Oficiais (ASOFBM), reforça o ponto de vista, indicando lei federal sancionada pelo presidente da República em dezembro de 2019 que trata sobre regras de aposentadoria para todos os militares do país.

— Iremos às últimas consequências dentro dos trâmites legais para evitar essa medida, mas também vamos mostrar a decisão inconstitucional para todas as PMs de todo o Brasil – ressalta Beck.


Medida judicial

Por todas as questões levantadas por Beck e Santellano, os setores jurídicos das duas associações estão elaborando medidas para recorrer à Justiça assim que o governador Leite sancionar a reforma aprovada na Assembleia.

Atualmente, todos os militares pagam alíquota de 14% sobro o salário, sendo que os inativos são isentos até o teto do INSS, no valor de R$ 6,4 mil. Com a nova lei, que só entra em vigor 90 dias após a sanção, os servidores da ativa irão pagar alíquotas de forma escalonada conforme o salário, ficando abaixo dos atuais 14% para grande parte do quadro.

As alíquotas se iniciam em 7,5% e vão até 22% — para os altos salários. Já a contribuição dos militares da reserva começa com 9% nos vencimentos acima de salário de R$ 1,1 mil.

Como ficam as novas alíquotas

Militares da ativa

Salário – Alíquota

Até R$ 1,1 mil  –  7,5%

De R$ 1,1 mil a R$ 2,2 mil –  9%

De R$ 2,2 mil a R$ 3,3 mil  – 12%

De 3,3 mil a R$ 6,4 mil  – 14%

De R$ 6,4 mil a R$ 11 mil  – 14,5%

De R$ 11 mil a R$ 22 mil  – 16,5%

De R$ 22 mil a R$ 42,9 mil  – 19%

Acima de R$ 42,9 mil  – 22%


Aposentados e pensionistas

Salário –   Alíquota

Até R$ 1,1 mil –  isento

De R$ 1,1 mil a R$ 2,2 mil – 9%

De R$ 2,2 mil a R$ 3,3 mil  – 12%

De 3,3 mil a R$ 6,4 mil  – 14%

De R$ 6,4 mil a R$ 11 mil  – 14,5%

De R$ 11 mil a R$ 22 mil  – 16,5%

De R$ 22 mil a R$ 42,9 mil  – 19%

Acima de R$ 42,9 mil  – 22%