Advogados tratam questão das aliquotas da Previdência

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Em março do ano de 2021 foi promulgada pela assembleia legislativa gaúcha a Lei Complementar Estadual – LC nº 15.602/2021, que alterou o disposto na Lei do Fundo Previdenciário dos Servidores Militares.
Com a nova disposição legal passará a incidir sobre a contribuição previdenciária descontada da folha salarial do servidor alíquota variável de 14% a 19%.
Não bastasse a alteração nas alíquotas, a nova legislação alterou a base de cálculo da contribuição previdenciária que, anteriormente, baseava-se no montante excedente ao teto do RGPS (R$ 6.433,57 – 2021) e passou a se basear no excedente ao salário-mínimo nacional (R$1.100,00 – 2021).
Os meios que a administração pública vem tomando para restabelecer a saúde financeira da previdência estadual desprezam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, botando a responsabilidade dos prejuízos gerados por anos de ineficiência inteiramente às custas do servidor militar inativo, razão pela qual a referida legislação está tendo a sua legalidade e constitucionalidade contestada no poder judiciário.
Para dúvidas e esclarecimentos, o departamento jurídico da ABAMF fica à disposição pelos contatos:
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Paulo Rogério N da Silva

Jornalista da ABAMF