
A proposta de Trogildo também permite que, mesmo isentos da tarifa, esses brigadianos e guardas municipais possam fazer uso dos assentos no ônibus. “O principal motivo que nos move a apresentar esta proposição é assegurar a integridade física e emocional de nossos policiais militares e de nossa Guarda Municipal e, igualmente, evitar perdas absurdas”, explica o vereador.
Segundo o proponente, apesar de a Lei nº 5.397, de 10 de janeiro de 1984, já ter sido alterada pela Lei nº 7.017, de 27 de março de 1992, excluindo da redação original a palavra “fardados” e dispondo que o benefício da isenção seria concedido aos integrantes da Guarda Municipal e aos policiais militares devidamente identificados, o projeto tem o objetivo de esclarecer e impedir interpretação dúbia acerca da obrigatoriedade do uso de farda por esses servidores para que usufruam da isenção de pagamento de tarifa. “Esta proposição cessa qualquer dúvida no que tange à expressão devidamente identificados, pois estabelece a isenção mediante a apresentação de qualquer documento de identificação funcional ou de cartão eletrônico de passe gratuito emitido pela EPTC.”
Emenda 1 – aprovada
O texto original foi modificado com a aprovação da emenda 1, que altera o caput do artigo 1º, onde determina que a concessão de isenção, prevista na Lei nº 5.397, de 10 de janeiro de 1984, aos soldados da Brigada Militar e aos Guardas Municipais de Porto Alegre, desde que em horário de serviço, do pagamento da tarifa do transporte coletivo por ônibus, ocorrerá mediante o uso de farda ou a apresentação de Cartão de Isenção na forma de Passe Gratuito ou similar, emitido pela EPTC.
Emenda 2 – aprovada
Ficam estendidos aos soldados do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul os benefícios previstos nas Leis nºs 5.397, de 10 de janeiro de 1984, e 7.017, de 27 de março de 1992.
Subemenda 1 à emenda 2 – aprovada
A aprovação desta subemenda prevê que a inclusão no texto, após a expressão “soldados do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul”, a expressão “e demais servidores de nível médio desta corporação, bem como os da Brigada Militar”.
As demais subemendas às emendas 1 e 2 foram rejeitadas. A subemenda 1 à emenda 1 foi retirada.
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Câmara Municipal de Porto Alegre