
Texto foi apresentado a aliados em jantar nesta quarta-feira (22)
O governo apresentou, em jantar na noite desta quarta-feira (22), sua nova proposta para a reforma da Previdência. Confira abaixo o texto mostrado no encontro:
O que foi suprimido da PEC?
Todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural):
– Continuarão aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição
– Continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção
Todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB):
– Permanecerá garantido o valor de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família
O que foi alterado na PEC?
-As contribuições sociais deixaram de ficar submetidas à DRU
-O tempo de mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social foi diminuído de 25 para 15 anos
-O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência dos Servidores permaneceu em 25 anos.
Assim ficou a regra de cálculo do benefício nos dois regimes:
Tempo de contribuição – RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
15 anos – 60% da média
20 anos – 65% da média
25 anos – 70% da média
30 anos – 77,5% da média
35 anos – 87,5% da média
40 anos – 100% da média
Tempo de contribuição – RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
15 anos – Não se aposenta
20 anos – Não se aposenta
25 anos – 70% da média
30 anos – 77,5% da média
35 anos – 87,5% da média
40 anos – 100% da média
O que permaneceu na PEC?
1- Idades mínimas de aposentadoria no futuro:
CATEGORIA – RGPS (mulher/homem)
Regra geral – 62/65
Professores – 60/60
Policiais – 55/55
Condições prejudiciais à saúde – 55/55
Pessoas com deficiência – Não há limite mínimo
Segurado especial – 55/60 (como é hoje)
CATEGORIA – RPPS (mulher/homem)
Regra geral – 62/65
Professores – 60/60
Policiais – 55/55
Condições prejudiciais à saúde – 55/55
Pessoas com deficiência – Não há limite mínimo
Segurado especial – 55/60 (como é hoje)
2 -Idades mínimas de aposentadoria na regra de transição:
REGRA GERAL – RGPS
2018 – 53/55
2020 – 54/56
2022 – 55/57
2024 – 56/58
2026 – 57/59
2028 – 58/60
2030 – 59/61
2032 – 60/62
2034 – 61/63
2036 – 62/64
2038 – 62/65
2040 – 62/65
2042 – 62/65
REGRA GERAL – RPPS
2018 – 55/60
2020 – 56/61
2022 – 57/62
2024 – 58/63
2026 – 59/64
2028 – 60/65
2030 – 61/65
2032 – 62/65
2034 – 62/65
2036 – 62/65
2038 – 62/65
2040 – 62/65
2042 – 62/65
3- Unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados:
-Idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição)
-Regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC
-Regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC
-Fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos a partir da publicação da PEC)